Responsabilidade do controlador, dos sócios e dos administradores de empresas de consórcios: Sua Apreciação à Luz do Direito do Consumidor
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.ip048-052Palavras-chave:
Sistema de consórcio, Direito de consumidorResumo
Quando terminei a elaboração da minha tese de doutoramento, mais tarde publicada pela RT como Responsabilidade Civil Especial, o Código de Defesa do Consumidor eslava tendo a sua aprovação ultimada pelo Congresso. Por esse motivo, e também pelo fato de ter autolimilado o meu trabalho, o tema acima não foi abordado à luz da defesa do consumidor. Toma-se oportuno, agora, retomá-lo sob essa ótica.
A atualidade da matéria reside no fato de que as empresas de consórcio ainda resistem bravamente às mudanças surgidas na economia nacional após a edição do “Plano Real” e a consequente estabilidade da moeda. Enquanto ainda forem elevados os juros bancários nos financiamentos para a aquisição de bens duráveis e os prazos dos planos de consórcios forem menores do que aqueles oferecidos pelas instituições financeiras para a mesma finalidade, as empresas daquele ramo continuarão tendo um importante espaço no mercado, a fim de proporcionar seja aquela finalidade atingida, por parte dos consorciados, e para a proveitosa atuação dos seus titulares.
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