Mercosul - Normas de Implantação - Força Vinculante

Autores

  • José Alfredo Borges

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.ip185-196

Palavras-chave:

Tratado internacional, Discriminação de rendas, Normas de implantação

Resumo

-

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Referências

Aqui está a lista de referências bibliográficas citadas no artigo de José Alfredo Borges, formatada em ABNT (com base na bibliografia apresentada pelo próprio autor ao final do texto):

BARRAL, Welber. Tratados internacionais e normas fiscais. Repertório IOB de Jurisprudência, n. 2/94, jan. 1994, p. 34.

BORGES, José Alfredo. Tratado internacional em matéria tributária como fonte de direito. Revista de Direito Tributário, n. 27-28, p. 161-178, jan./jun. 1984.

BRASIL, Francisco de Paula Souza. Legislação tributária e tratados internacionais. Revista Forense, n. 308, p. 31-41, out./dez. 1989.

DALARI, Dalmo de Abreu. Isenção geral de tributos municipais e ICM. Revista de Direito Público, n. 16, p. 271-286, abr./jun. 1971.

DÓRIA, Antônio Roberto Sampaio. Da lei tributária no tempo. São Paulo: [s.n.], 1968.

DÓRIA, Antônio Roberto Sampaio. Discriminação de rendas tributárias. São Paulo: José Bushatsky, 1972.

FALEIRO, José Carlos. A supremacia dos acordos internacionais sobre a legislação interna. In: Comentários ao Código Tributário Nacional. São Paulo: José Bushatsky, 1977, p. 71-90.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Comentários à Constituição brasileira. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 1977. v. 1.

FILIPPI, Rejane Brasil. ICM — GATT. Convênio de ICM. Revista de Direito Tributário, n. 32, p. 117-124, abr./jun. 1985.

FONROUGE, Giuliani. Derecho financiero. 3. ed. Buenos Aires: Depalma, 1976. v. 1.

FRANCESCHINI, José Inácio G. Conflito entre os tratados internacionais e as normas de direito interno que lhes forem posteriores. Revista dos Tribunais, n. 556, p. 28-36, fev. 1982.

GOMES, Luiz Flávio. A questão da obrigatoriedade dos tratados e convênios no Brasil. Revista dos Tribunais, n. 710, p. 21-31, dez. 1994.

HORTA, Raul Machado. Repartição de competência na Constituição Federal de 1988. Revista Forense, n. 315, p. 55-66, jul./set. 1991.

MARTINS, Natanael. Tratados internacionais em matéria tributária. Revista de Direito Tributário, n. 54, p. 105-106, out./dez. 1990.

MELO, Celso D. de Albuquerque. Tratados na Constituição. In: As tendências atuais do direito público. Rio de Janeiro: Forense, 1976, p. 116-119.

MIRKINE-GUETZÉVITCH, Boris. Evolução constitucional europeia: ensaio sintético. Tradução de Marina de Godoy Bezerra. Rio de Janeiro: José Konfino, 1957.

PONTES DE MIRANDA. Comentários à Constituição de 1967 com a Emenda n. 1 de 1969. 2. ed. São Paulo: Ed. RT, 1977. t. III.

ROMANO, Santi. Princípios de direito constitucional geral. Tradução de Maria Helena Diniz. São Paulo: Ed. RT, 1977.

SAINZ DE BUJANDA, Fernando. Hacienda y derecho. 1. ed., 2. reimpr. Madrid: Instituto de Estudios Políticos, 1975 [1962-1963]. v. I-III.

SCHOUERI, Luiz Eduardo. Validade das normas internas contrárias a dispositivos de acordos de tributação no direito e na prática norte-americana. Revista de Direito Tributário, n. 61, p. 146-155, jul./set. 1992.

SILVA, José Afonso da. Participação do Município na arrecadação da União e do Estado. Revista de Direito Público, n. 10, p. 81-85, out./dez. 1969.

TENÓRIO, Oscar. Direito internacional privado. 4. ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1955.

XAVIER, Alberto. Direito tributário internacional do Brasil. São Paulo: Resenha Tributária, 1977.

Downloads

Publicado

2026-08-19

Como Citar

Borges, J. A. (2026). Mercosul - Normas de Implantação - Força Vinculante. Revista De Direito Mercantil, 106, 185-196. https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.ip185-196