A futura atividade político-partidária e a responsabilidade ética do magistrado
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2316-9036.v0i110p55-64Palavras-chave:
ética da magistratura, atividade político-partidária, filiação partidária, candidatura, atividade judicialResumo
A Constituição Federal e o Código de Ética da Magistratura determinam que é vedado ao magistrado participar de atividade político-partidária com objetivo de preservar sua independência judicial. É dever ético específico de sua profissão. Mas o que significa atividade político-partidária? Quais são as atividades efetivamente proibidas? Por meio de casos reais, ilustrativos, presentes na prática e na agenda do constitucionalismo brasileiro, buscaremos demonstrar que a filiação partidária não é a única forma de atividade político-partidária vedada aos magistrados.
Downloads
Referências
ARGUELHES, Diego Werneck. “Afinal, Ministro do Supremo É Magistrado?”. Disponível em: http://jota.uol.com.br/afinal-ministro-do-supremo-e-magistrado. Acesso em: 9/8/2016.
. “Editorial: O Supremo na Política. A Construção da Supremacia Judicial no Brasil”, in Revista de Direito Administrativo, v. 250, 2009, pp. 5-12.
. “Ligações Perigosas.” Disponível em: http://jota.uol.com.br/ligacoes-perigosas. Acesso em: 9/8/2016.
ARGUELHES, Diego Werneck; HARTMANN, Ivar A. “Transparência Interrompida”, in O Globo, 14/9/2012.
. “A Audiência do Supremo Tribunal Federal no Mensalão”, in O Globo, 5/9/2012.
ARGUELHES, Diego Werneck; RIBEIRO, Leandro Molhano. “O Supremo Individual: Mecanismos de Influência Direta dos Ministros sobre o Processo Político”, in Direito, Estado e Sociedade, v. 46, 2015, pp. 121-55.
DALLARI, Dalmo. “Juízes no Palanque – Quarentena Necessária”, in Jornal do Brasil, 27/2/2014. Disponível em: http://www.jb.com.br/dalmo-dallari/noticias/2014/02/27/juizes-no-palanque-quarentena-necessaria.
. O Poder dos Juízes. São Paulo, Saraiva, 2014.
FALCÃO, Joaquim. “A justiça Vai à Televisão”, in Blog Noblat, 22/2/ 2011.
. “Ao Opinar Fora dos Autos, Ministros Desrespeitam Direito do Cidadão”, in Folha de S. Paulo, 16/8/2012. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/poder/61074-ao-opinar-fora-dos-autos-ministros-desrespeitam-direito-do-cidadao.
shtml. Acesso em: 8/8/2016.
FALCÃO, Joaquim; OLIVEIRA, Fabiana Luci de. “O STF e a Agenda Pública Nacional: de Outro Desconhecido a Supremo Protagonista?”, in Lua Nova, v. 88, 2012, pp. 429-69.
FALCÃO, Joaquim; ARGUELHES, Diego Werneck; CERDEIRA, Pablo. “O Diálogo entre o CNJ e o Supremo”, in Interesse Nacional, v. 16, 2012, pp. 50-61.
FONTE, Felipe de Melo. “O Supremo Tribunal Federal Antes e Depois da TV Justiça: Rumo à Sociedade Aberta de Telespectadores?”, in Revista Brasileira de Direito Público, v. 14, 2016, pp. 131-41.
GRAU, Eros. História Oral do Supremo (1988-2013), v. 10. Organização de Fernando de Castro Fontainha, Rafael Mafei Rabelo Queiroz e Thiago dos Santos Acca. Rio de Janeiro, Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas, 2015.
HARTMANN, Ivar A. “Marco Aurélio É o Rei dos Holofotes no Twitter”, in Blog do Ancelmo, 23/10/2012.
HARTMANN, Ivar. A.; CERDEIRA, Pablo. “Mensalão Ultrapassa ‘Avenida Brasil’ no Google e no Twitter”, in Folha de S. Paulo, 6/8/2012.
ORTIZ, Gaspar Ariño. “Sucessos e Fracassos da Regulação”. Disponível em: http://www.direitodoestado.com/revista/REDAE-3-AGOSTO-2005-GASPAR%20ARINO%20ORTIZ.pdf. Acesso em: 9/8/2016.
REZEK, Francisco. História Oral do Supremo (1988-2013), v. 15. Organização de Fernando de Castro Fontainha e Rafael Mafei Rabelo Queiroz. Rio de Janeiro, Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas, 2016.
VALENTI, Catherine. “Microsoft Judge’s Fate Not Surprising”. Disponível em: http://abcnews.go.com/Business/story?id=88023&page=1. Acesso em: 9/8/2016.
WEBER, Max. Ciência e Política: Duas Vocações. São Paulo, Cultrix, 1985.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2016 Revista USP

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
Pertence à revista. Uma vez publicado o artigo, os direitos passam a ser da revista, sendo proibida a reprodução e a inclusão de trechos sem a permissão do editor. |