Der sogenannte Lebensrettungsvertrag im klassischen römischen Recht

Autores

  • Alessandro Hirata Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito de Ribeirão Preto

Palavras-chave:

Liberdade de contratar, Autonomia da vontade, Contratos inominados. alemão

Resumo

A liberdade de contratar, como é definida atualmente, não era conhecida no Direito Romano. No Direito Romano das obrigações, tinha-se o chamado numerus clausus: as partes não podiam realizar contratos diferentes daqueles em que era prevista uma actio. Por outro lado, pode-se perceber que essa limitação do numerus clausus podia ser afastado sem problemas pela práxis jurídica. No contrato para salvar a vida de alguém, um indivíduo recebe algo ou torna-se credor de outro, por ter salvo-o de uma violência. Além disso, tal contrato é um bom exemplo de como os romanos lidavam com a liberdade de contratar.

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Biografia do Autor

  • Alessandro Hirata, Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito de Ribeirão Preto

    Professor Associado da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, Doutor em Direito pela Ludwig-Maximilians-Universität München (Alemanha).

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Publicado

2013-11-22

Edição

Seção

Direito Romano

Como Citar

Der sogenannte Lebensrettungsvertrag im klassischen römischen Recht. (2013). Revista Da Faculdade De Direito, Universidade De São Paulo, 108, 145-153. https://revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67980