Judaísmo: antigo e moderno. Observância majoritária ao direito talmúdico. Direitos humanos
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v114p69-100Palabras clave:
Resumo sucinto do Judaísmo antigo e moderno., Direito Talmúdico., Diásporas romana, oriental, sefardita e asquenaze., Direitos Humanos., Israel moderna.Resumen
Em premissa maior, o Judaísmo não envolve somente rituais, conhecimentos religiosos ou cerimoniais. A função é a de extrema compreensão na conduta de um sistema de vida em qualquer circunstância e situação de vida aos seus seguidores. A sua doutrina implica estudos da Thorah, o Livro das Leis judaicas, o qual estabelece minuciosamente as ações corretas a se realizar, enfatizando a crença de que a Fé é conquistada por intermédio dessas ações, extraídas da própria vontade encontrada no âmago do Espírito de cada indivíduo. O conjunto do Judaísmo está descrito nas Sagradas Escrituras; Livros que compõem a Bíblia Sagrada no “Velho Testamento”, divididos em três partes, a saber: a Lei (Thorah), os Profetas (Nebi’im) e os Escritos Sapienciais ou Hagiógrafos (Ketubin). Cumpre salientar que Thorah tem o significado original de instrução divina transmitida a um profeta ou sacerdote escolhidos, individualmente, pelo Criador-de-Todas-as-Coisas, tornando-se herança imbatível do Povo judeu: verdadeiro guia de vida; todavia, ensinamentos consistentes de preceitos, a palavra Thorah é invariavelmente traduzida como Lei. Por último, Thorah tem a denominação de Pentateuco, composta de cinco Livros, a saber: Gênesis, Êxodo, Levítico, Números e Deuteronômio e nela estão registrados os primeiros períodos da História de Israel, desde a libertação dos israelitas por Moisés da escravidão no Egito. A Thorah, segundo os rabinos, possui 613 preceitos, 248 mandamentos e 365 proibições, cujo conteúdo teria sido escrito por Moisés até 1225 a.C. Algumas Nações nasceram para brilhar – caso de Israel –, uma vez não se tratar de uma história qualquer, incluindo o legado deixado à Humanidade, por meio do Judaísmo – antigo e moderno –, perpetuado por um Povo, escolhido pelo Deus Único – os israelitas –, que eternamente deve ser narrada e repassada aos futuros homens deste pequeno e incrível planeta ... a nossa Casa! Premissa final: Talmude significa ensinamentos; trata-se de compilação literária, redigida em hebraico e aramaico que, por sua vez, reúne debates e discussões dos antigos rabinos acerca de vasta gama de questões religiosas e sociais, existindo em duas versões: Talmude Babilônico e Talmude Palestino, cuja observância é regida em tempos atuais do sistema jurídico israelense e pedra fundamental do Judaísmo rabínico, a exemplo dos Direitos Humanos, muito avançados na Israel moderna.
Descargas
Referencias
ARMSTRONG, Karen. Em nome de Deus: o fundamentalismo no judaísmo, cristianismo e islamismo. Tradução Hildegard Feist. São Paulo: Companhia das Letras, 1998.
BARYLKO, Jaime. La filosofia de Maimónides. Buenos Aires: Marymar, 1985.
BLANC, Claudio. Um sistema de vida. In: BLANC, Claudio. História das religiões especial. São Paulo, Online, 2015. p. 64-73.
BRENNAN, Robert John; CORRÊA, David R. D. Profecias messiânicas. São Paulo: [s. n.], 1989.
CAHILL, Thomas. A dádiva dos judeus. Tradução de Ana Luiza Borges de Barros. São Paulo: Objetova, 1999.
CAMPOS NETO, Antonio Augusto Machado de. O judaísmo. O direito talmúdico. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, v. 103, p. 27-67, jan./dez. 2008.
COHEN, Boaz. Law and tradition in Judaism. New York: Jewish Theological Seminary of America, 1966.
DE LANGE, Nicholas Robert Michael. Povo judeu: odisseia através dos séculos. Tradução de Carlos Nougué, Francisco Magalhães, Maria Júlia Braga e Joana Bergman. Barcelona: Folio, 2007.
FALK, Ze’ev W. O direito talmúdico. São Paulo: Perspectiva, 1988.
GUIMARÃES, Sabbá Isaac. O direito talmúdico como precursor de direitos humanos. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 856, nov. 2005. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/7470/o-direito-talmudico-como-precursor-de-direitos-humanos.
JOHNSON, Paul. História dos judeus. Tradução de Carlos Alberto Pavanelli. Rio de Janeiro: Imago, 1989.
KAMEL, Ali. Sobre o Islã: a afinidade entre muçulmanos, judeus e cristãos e as origens do terrorismo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2007.
MACHADO, Antonio Claudio da Costa. O casamento no pentateuco. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, v. 84/85, p. 27-34, jan./dez. 1989/1990.
MAIMÔNIDES, Moses. Comentários da Mishná: ética dos pais Sanhedrin. Tradução de Alice Frank. São Paulo: Maayanot, 1993.
MAIMÔNIDES, Moses. Mishné Torá: o livro da sabedoria. Tradução Yaacov Israel Blumenfeld. Rio de Janeiro: Imago, 1992.
______. Os 613 mandamentos. Tradução de Giuseppe Nahaïssi. São Paulo: Nova Stella, 1999.
MAROTTA RANGEL, Vicente. Direitos humanos, judaísmo e ordem internacional. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, v. 78, p. 234-240, jan./dez. 1983.
SACCO, Joe. Palestina: uma nação ocupada. Tradução de Cris Siqueira. São Paulo: Conrad, 2001.
WILKINSON, Philip. O livro ilustrado das religiões: o fascinante universo das crenças e doutrinas que acompanham o homem através dos tempos. São Paulo: Publifolha, 2002.
Descargas
Publicado
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2019 Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo

Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial-CompartirIgual 4.0.