The regulatory power of agencies in public health subjects

Authors

  • Ricardo Pires Calciolari

Keywords:

Sanitary law, Regulatory power, Regulatory Agencies, Public health inspection, Supplementary Healthcare, Healthcare insurance agreements.

Abstract

This article aims a study of the agencies’ regulatory power in health law. It starts with a sociological analysis of the risk in modern societies and the relation between the risk and regulatory policies. After, we develop a study of the regulatory power, tracing the new concept of legality that must consider the connections between the representative democracy and legal security in health matter. In the end, there’s a specific study of the Brazilian Health Security Agency (Anvisa) and of the Brazilian Supplementary Health Agency (ANS), bringing some courts’ decisions about the amplitude of the regulatory power in Health Law.

Downloads

Download data is not yet available.

References

ALEXY, Robert. Colisão de direitos fundamentais e realização de direitos fundamentais no estado de direito democrático. Revista de Direito Administrativo, Rio de janeiro, v. 217, p. 67-79, jul./ set. 1999.

ATALIBA. Geraldo. Decreto regulamentar no sistema brasileiro. Revista Jurídica da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, São Paulo, n. 2, p. 13-20, jun. 1996.

ÁVILA, Humberto. Legalidade Tributária Multidimensional. In: FERRAZ, Roberto. Princípios e limites da tributação. São Paulo: Quartier Latin, 2005.

______. Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

BRUNA, Sérgio Varella. Agências reguladoras: poder normativo; consulta pública; revisão judicial. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Constituição dirigente e vinculação do legislador: contributo para a compreensão das normas constitucionais programáticas. 2. ed. Coimbra: Coimbra Editora, 2001.

______. Constituição dirigente e vinculação do legislador: contributo para a compreensão das normas constitucionais programáticas. Coimbra: Coimbra Editora, 1982.

CALCIOLARI, Ricardo Pires. Progressividade tributária, segurança e justiça fiscal. Revista Tributária e de Finanças Públicas, São Paulo, v. 15, n. 76, p. 198-225, set./ out. 2007.

CARRIÓ, Genaro. Notas sobre derecho y lenguaje. Buenos Aires: Abeledo-Perrot, 1972.

CARVALHO, Eurípedes Balsanufo; CECÍLIO, Luiz Carlos de Oliveira. A regulamentação do setor de saúde suplementar no Brasil: a reconstrução de uma história de disputas. Cadernos de Saúde Pública, Rio de Janeiro, v. 23, n. 9, p. 2.167-2.177, set. 2007.

CLÈVE, Merlin. Atividade legislativa do Poder Executivo no Estado contemporâneo e na Constituição de 1988. 2. ed. São Paulo: Revista do Tribunais, 2000.

CORTEZ, Tiago Machado. O conceito de risco sistêmico e suas implicações para a defesa da concorrência no mercado bancário. In: CAMPILONGO, Celso Fernandes; ROCHA, Jena Paul C. Veiga da; MATTOS, Paulo Todescan Lessa (Coords.). Concorrência e regulação no sistema financeiro. São Paulo: Max Limonad, 2003.

DE CHIARA, José Tadeu. Moeda e ordem jurídica. 1986. Tese (Doutorado) - Faculdade de Direito, Universidade São Paulo, São Paulo.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 14. ed. São Paulo: Atlas, 2002.

______. Participação da comunidade em órgãos da administração pública. Revista de Direito Sanitário, São Paulo, v. 1, n. 1, p. 36-45, nov. 2000.

ENGISCH, Karl. Introdução ao pensamento jurídico. Tradução para o português de J. Baptista Machado. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1964.

ENTERRÍA, Eduardo Garcia de; FERNÁNDEZ, Tomás-Ramón. Curso de derecho administrativo. 8. ed. Madrid: Editorial Civitas, 1997. t. 1.

FERRAZ JUNIOR, Tércio Sampaio. Agências reguladoras: legalidade e constitucionalidade. Revista Tributária e de Finanças Públicas, São Paulo, v. 8, n. 35, p. 143-158, nov./ dez. 2000.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de direito constitucional. 26. ed. São Paulo: Saraiva, 1999.

______. Do processo legislativo. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 1995.

FREITAS, Célio Ernani Macedo de. A lei n. 6.368/76 e o cloreto de etila. Revista Jurídica da Universidade de Franca, Franca, v.7, n. 12, p. 32-33, 2004.

GIDDENS, Anthony. Para além da esquerda e da direita. São Paulo: UNESP, 1996.

GRAU, Eros Roberto. As agências, essas repartições públicas. In: SALOMÃO FILHO, Calixto (Coord.). Regulação e desenvolvimento. São Paulo: Malheiros, 2002. p. 25-28.

______. O direito posto e o direito pressuposto. 5. ed. Malheiros: São Paulo, 2003.

______. A ordem econômica na Constituição de 88. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1990.

HABERMAS, Jürgen. Teoria de la acción comunicativa. Madrid: Taurus, 1999. v. 2.

JESUS, Damásio Evangelista de. Lei antitóxicos: norma penal em branco e a questão do lança perfume: cloreto de etila. Revista Forense, Rio de Janeiro, v. 97, n. 356, p. 427-428, jul./ ago. 2001.

JUSTEN FILHO, Marçal. O direito das agências reguladoras independentes. São Paulo: Dialética, 2002.

KELSEN, Hans. Teoria geral do direito e do Estado. Tradução para o português de Luís Carlos Borges. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

______. Teoria pura do direito. Tradução para o português de João Baptista Machado. 6. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

KRAUT, Jorge Alfredo. Los derechos de los pacientes. Buenos Aires: Abeledo-Perrot, 1997.

LARENZ, Karl. Metodologia da ciência do direito. Tradução para o português de José Lamego. 3. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1997.

LEÃES, L. G. Paes de Barros. Mercado de capitais & “insider trading”. 1978. Tese (Livre-Docência) - Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo.

LOPES, José Reinaldo de Lima. Os conselhos de participação popular. Validade jurídica de suas decisões. Revista de Direito Sanitário, São Paulo, v. 1, n. 1, p. 23-35, nov. 2000.

LUHMANN, Niklas. Essays on self-reference. New York: Columbia University Press, 1990.

______. Legitimação pelo Procedimento. Brasília: Editora da UnB, 1980.

______. Risk: a sociological theory. Tradução para o inglês de Rhodes Barret. Nova Iorque: Walter de Gruyter, 1993.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1978.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 4. ed. Malheiros: São Paulo, 2001.

MONTESQUIEU, Charles Louis Secondat, Baron de la Brede et de. O espírito das leis. São Paulo: Ed. Brasil S.A., 1960. v. 1 e 2.

MONTONE, Januário. Tendências e desafios dos sistemas de saúde nas Américas. Rio de Janeiro: Ministério da Saúde, 2002.

MORAES, Eliana Aparecida Silva de. O poder regulamentar e as competências normativas conferidas à Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Revista de Direito Sanitário, São Paulo, v. 2, n. 1, p. 39-46, mar. 2001.

MOREIRA, Vital. Economia e Constituição. 2. ed. Coimbra: Coimbra Editora, 1979.

NOGUEIRA, J. C. Ataliba. O Estado é meio e não fim. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 1945.

OFFE, Claus. Capitalismo desorganizado. São Paulo: Brasiliense, 1995.

OLIVEIRA, Josemar Ribeiro de. Contribuição para estruturação de modelo de informações para empresas operadoras de planos de saúde: um enfoque de gestão econômica. 2003. Dissertação (Mestrado) - Faculdade de Economia e Administração, Universidade de São Paulo, São Paulo.

PARRA, Antonio Yepes. El derecho a la salud. La necesidad de repensar los derechos sociales. Revista Cubana de Salud Pública, v. 2, n. 25, 1999.

PARSONS, Talcott. O conceito de sistema social. In: CARDOSO, Fernando Henrique; IANNI, Octavio (Orgs. e trads.). Homem e sociedade. 8. ed. São Paulo: Editora Nacional, 1973.

RAMOS, Saulo. Serviços de saúde prestados pela iniciativa privada e contrato de seguro-saúde. Caderno de Direito Constitucional e Ciência Política, São Paulo, v. 3, n. 12, p. 280-305, jul./set. 1995.

RIVERO, Jean. Curso de direito administrativo comparado. 2. ed. Tradução para o português de José Cretella Júnior. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.

ROCHA, Leonel Severo. Interpretação jurídica e racionalidade. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Cruz Alta, Cruz Alta, v. 4, n. 4, p. 43-54, 1999.

SCHWARTZ, Germano André Doederlein. Direito à saúde: abordagem sistêmica, risco e democracia. Revista de Direito Sanitário, São Paulo, v. 2, n. 1, p. 27-38, 2001.

SCLIAR, Moacir. Do mágico ao social: a trajetória da saúde pública. Porto Alegre: L&PM Editores, 1987.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 24. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

TEUBNER, Gunther. Juridificação – noções, características, limites, soluções. Revista de Direito e Economia, Coimbra, v. 19, p. 17-100, 1988.

TOJAL, Sebastião Boto de Barros. O moderno direito sanitário como expressão legítima de um Direito Regulatório, cujo fundamento é a própria Constituição Dirigente. In: MORAES, Alexandre de (Org.). Agências reguladoras. São Paulo: Atlas, 1999.

VILLAS BÔAS FILHO, Orlando. O paradoxo da auto-referência na teoria dos sistemas de Niklas Luhmann e suas implicações no âmbito do direito. 2002. Tese (Mestrado) - Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo.

Published

2008-01-01

Issue

Section

Academic Papers of Post-Graduates

How to Cite

The regulatory power of agencies in public health subjects. (2008). Revista Da Faculdade De Direito, Universidade De São Paulo, 103, 893-927. https://revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67833