Aspectos do controle de constitucionalidade de leis municipais
Palabras clave:
Controle de constitucionalidade, Lei municipal, Inconstitucionalidade.Resumen
Este artigo visa à elucidação dos caracteres do controle de constitucionalidade brasileiro, enfocando, especificamente, a questão das leis municipais. O estudo busca, pois, expor as duas espécies de controle existentes no Brasil, considerando, a princípio, que, no campo do controle incidental, não existem grandes problemas, tendo em vista a larga possibilidade de exame das leis por parte de juízes e tribunais no bojo de nosso sistema. Contudo, na esfera do controle abstrato, é possível constatar um erro causado pelo legislador constituinte, quando deixou de consagrar a lei municipal como objeto de apreciação pela Suprema Corte, o que traz à baila a idéia de omissão intencional. Baseando-se nesta constatação, o trabalho sugere uma modificação do Sistema brasileiro, com o propósito de criar a permissão para análise direta da lei municipal perante a Constituição, proposta que poderia incrementar a defesa de nossa Carta Magna por parte de uma verdadeira Corte Constitucional.
Descargas
Referencias
ALMEIDA, Fernanda Dias Menezes de. Competências na Constituição de 1988. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2005.
ALVES, José Carlos Moreira. A jurisdição constitucional estadual e as normas constitucionais federais reproduzidas nas Constituições dos Estados-Membros. In: MARTINS, Ives Gandra da Silva (Coord.) As vertentes do direito constitucional contemporâneo. Rio de Janeiro: América Jurídica, 2002.
ARISTÓTELES. Política. São Paulo: Martin Claret, 2004.
BAHIA, Saulo José Casali. A Federação brasileira. Revista Jurídica dos Formandos em Direito da UFBA. Ano III. Vol. IV. Grupo de Formatura de 1998.2. Edição em homenagem ao Professor Orlando Gomes. Temas Jurídicos à luz dos dez anos da Constituição. Salvador: Envelope & Cia., 1998.
BARROSO, Luís Roberto. O controle de constitucionalidade no Direito brasileiro: exposição sistemática da doutrina e análise crítica da jurisprudência. São Paulo: Saraiva, 1994.
BASTOS, Celso Ribeiro. Comentários à Constituição do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. volume 4 – arts. 92 a 126. São Paulo: Saraiva, 1997.
______. Curso de direito constitucional. 19. ed. atual. São Paulo: Saraiva, 1998.
BITTENCOURT, Carlos Alberto Lúcio. O Controle Jurisdicional da Constitucionalidade das Leis. 2 ed. Brasília: Ministério da Justiça, 1997.
BONAVIDES, Paulo. A constituição aberta. Belo Horizonte: Del Rey, 1993.
______. História constitucional do Brasil. 5. ed. Brasília: OAB Editora, 2004.
CASTRO, José Nilo de. Direito municipal positivo. Belo Horizonte: Del Rey, 1991.
CLÈVE, Clèmerson Merlin. A fiscalização abstrata de constitucionalidade no direito brasileiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995.
COÊLHO, Sacha Calmon Navarro. O controle da constitucionalidade das leis e do poder de tributar na Constituição de 1988. 3. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 1999.
CRETELLA JÚNIOR, José. Elementos de direito constitucional. 2 ed. rev. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998.
DANTAS, Ivo. O valor da constituição: do controle da constitucionalidade como garantia da supralegalidade constitucional. 2 ed. rev. aum. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.
DELLA GIUSTINA, Vasco. Leis municipais e seu controle constitucional pelo Tribunal de Justiça. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.
FERRARI, Regina Maria Macedo Nery. A Inconstitucionalidade da Lei Municipal. Curitiba: Juruá, 1991.
______. Controle de constitucionalidade de leis municipais. 2. ed. rev. e ampl. Do livro A inconstitucionalidade da lei municipal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1994.
______. Efeitos da declaração de inconstitucionalidade. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
______. Elementos de direito municipal. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1993.
FERRAZ, Anna Cândida da Cunha. Poder constituinte dos estados-membros. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1979.
FERRAZ JR., Tércio Sampaio. Teoria da norma jurídica: ensaio de pragmática da comunicação normativa. 3 ed. Rio de Janeiro: Forense, 1999.
FERREIRA, Pinto. Curso de direito constitucional. 8. ed. ampl. e atual. de acordo com as Emendas Constitucionais e a Revisão Constitucional. São Paulo: Saraiva, 1996.
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Comentários à Constituição brasileira de 1988. volume I – arts. 1º a 103. São Paulo: Saraiva, 2000.
______. Curso de direito constitucional. 27. ed. atual. São Paulo: Saraiva, 2001.
FLORES, Patrícia Teixeira de Rezende. Aspectos processuais da Ação Direta de Inconstitucionalidade de Lei Municipal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
FRANCO, Afonso Arinos de Melo. Direito constitucional: teoria da Constituição; as Constituições do Brasil. Rio de Janeiro: Forense, 1976.
FRIEDE, Reis. Curso Analítico de Direito Constitucional e de Teoria Geral do Estado. Rio de Janeiro: Forense, 1999.
HORTA, Raul Machado. Direito Constitucional. 4. ed. rev. e atual. Belo Horizonte: Del Rey, 2003.
ISERN, Luiz Francisco. Controle de constitucionalidade por meio do veto municipal. São Paulo: Método, 2002.
KELSEN, Hans. Teoria geral do direito e do estado. Tradução Luís Carlos Borges. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.
LARENZ, Karl. Metodologia de la ciencia del derecho. Traducción de Enrique Gimbernat Ordeig. Barcelona: Ariel, 1966.
LOEWENSTEIN, Karl. Teoria de la constitucion. Traducción y estudio sobre la obra por Alfredo Gallego Anabitarte. Barcelona: Ariel, 1964.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito municipal brasileiro. 7. ed. atual. Por Izabel Camargo Lopes Monteiro e Yara Darcy Police Monteiro. São Paulo: Malheiros, 1994.
MENDES, Gilmar Ferreira. Controle de constitucionalidade: aspectos jurídicos e políticos. São Paulo: Saraiva, 1990.
MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2002.
______. Jurisdição constitucional e tribunais constitucionais: garantia suprema da constituição. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2003.
RAMOS, Elival da Silva. A inconstitucionalidade das leis: vício e sanção. São Paulo: Saraiva, 1994.
______. Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental: Delineamento do Instituto. In: TAVARES, André Ramos; ROTHENBURG, Walter Claudius. Argüição de descumprimento de preceito fundamental: análises à luz da Lei n. 9.882/99. São Paulo: Atlas, 2001.
ROCHA, Fernando Luiz Ximenes. Controle de constitucionalidade de leis municipais. São Paulo: Atlas, 2001.
SARLET, Ingo Wolfgang. Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental: alguns aspectos controversos. In: Revista Diálogo Jurídico. Salvador: CAJ – Centro de Atualização Jurídica. V. I. n. 3, junho, 2001. Disponível em: <http://www.direitopublico.com.br>. Acesso em: 06 maio 2005.
SÃO PAULO (Estado). Procuradoria Geral. Ação direta de controle da constitucionalidade de leis municipais em tese. São Paulo: Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, 1979.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 20. ed. São Paulo: Malheiros, 2002.
______. O município na Constituição de 1988. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1989.
SOUZA, Vera Judith de. O controle de constitucionalidade de lei municipal, em tese, pelo Supremo Tribunal Federal. In: MACHADO, Carlos Augusto Alcântara; MATOS, Eduardo Lima. Temas de direito constitucional. Aracaju: J. Andrade, 2002.
STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição constitucional e hermenêutica: uma nova crítica do Direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002.
TAVARES, André Ramos. Tratado da argüição de preceito fundamental. São Paulo: Saraiva, 2001.
TEMER, Michel. Elementos de direito constitucional. 12. ed. São Paulo: Malheiros, 1996.
THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. 32. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2000. v. 1.
VELOSO, Zeno. Controle jurisdicional de constitucionalidade: atualizado conforme as Leis 9.868, de 10.11.1999 e 9.882, de 03.12.1999. 3. ed. 2. tir. rev. atual. e ampl. Belo Horizonte: Del Rey, 2003.
Descargas
Publicado
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2006 Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial-CompartirIgual 4.0.