O "super-homem político" na democracia ateniense

Autores/as

  • Mário Eduardo Martinelli

Palabras clave:

Democracia, Assembléia, Igualdade, Cidadão, Cidadania, Político, Homem.

Resumen

Dike não exprimia apenas o ideal de direito igual para todas as classes, implicando também a igual admissibilidade de todos nos órgãos políticos e a igualdade do valor do voto de todas as pessoas. Na constituição democrática, todos – ricos e pobres – pertenciam à polis. Atribuía- se a todos o direito de cuidar da felicidade pública, admitindo-se ricos e pobres em todas as magistraturas e deliberações da assembléia. O cidadão da polis democrática era o super-homem político que decidia em assembléia, reunida em praça pública, sobre a paz e a guerra, adoção de novas leis, decretação da pena de morte, sorteio de magistrados etc. O homem antigo era livre, porque exercia diretamente o poder de mando na polis. Enfim, a liberdade político-coletiva do super-homem político é irrestaurável e incomparavelmente mais abrangente do que a moderna liberdade de eleger e de ser eleito.

Descargas

Los datos de descarga aún no están disponibles.

Referencias

ARISTÓTELES. A Política. Tradução de Roberto Leal Ferreira. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

BARROS, Sérgio Resende de. Direitos Humanos: paradoxo da civilização. Belo Horizonte: Del Rey, 2003.

BOBBIO, Norberto. O conceito de sociedade civil. Tradução de Carlos Nelson Coutinho. 2. ed. Rio de Janeiro: Edições Graal, 1987.

BOBBIO, Norberto. Igualdade e liberdade. Tradução de Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Ediouro, 1996.

BODIN, Jean. Los Seis Libros de la República: de la Soberanía. Materiales de Derecho Constitucional, Universidad de Valladolid. Libro Primero, cap. VIII, 2000.

CHAUI, Marilena. Introdução à história da filosofia: dos pré-socráticos a Aristóteles. 2. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2002.

CONSTANT, Benjamin. De la Liberté des anciens comparée a celle des modernes. Discours prononcé a L’Athénée Royal de Paris en 1819. In: Cours de Politique Constitutionnelle. Tome II. Deuxième Édition. Paris: Librairie de Guillaumin, 1872.

FARIA, José Eduardo Campos de Oliveira. Retórica política e ideologia democrática: a legitimação do discurso jurídico liberal. Rio de Janeiro: Edições Graal, 1984.

FINLEY, Moses I. Democracia Antiga e Moderna. Tradução de Waldéa Barcellos e Sandra Bedran. Rio de Janeiro: Edições Graal, 1988.

HEGEL. Princípios da filosofia do direito. Tradução de Orlando Vitorino. Lisboa: Guimarães Editores, 1986.

GOYARD-FABRE, Simone. O que é Democracia? A genealogia filosófica de uma grande aventura humana. Tradução de Claudia Berliner. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

HERÓDOTO. História: O relato clássico da guerra entre Gregos e Persas. Tradução de J. Brito Broca. 2. ed. São Paulo: Ediouro, 2001.

JAEGER, Werner. Paidéia: a formação do homem grego. Tradução de Artur M. Parreira. São Paulo: Martins Fontes, 1995.

JAGUARIBE, Hélio (Org.). A Democracia Grega. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1981.

JELLINEK, Georg. Teoría general del Estado. Tradução para o espanhol de Fernando de Los Ríos. México: Fondo de Cultura Económica, 2002.

MOSSÉ, Claude. Atenas: a história de uma democracia. Tradução de João Batista da Costa. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1979.

PLATÃO. Górgias. Tradução de Carlos Alberto Nunes. São Paulo: Edições Melhoramentos, 1970.

______. As Leis. Tradução de Edson Bini. São Paulo: Edipro, 1999.

______. Protágoras. Tradução de Carlos Alberto Nunes. São Paulo: Edições Melhoramentos, 1970.

______. A República. Tradução de Pietro Nassetti. São Paulo: Editora Martin Claret, 2003.

PSEUDO-XENOFONTE. La Republica de los Atenienses. Tradução de Manuel Fernandez Galiano. Madri: Instituto de Estudios Politicos, 1971.

ROUSSEAU, Jean-Jacques. O contrato social. Tradução de Antonio de Pádua Danesi. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1996.

SALDANHA, Nelson. Legalismo e ciência do direito. São Paulo: Atlas, 1977.

SALDANHA, Nelson. O chamado Estado social. Revista Brasileira de Estudos Políticos, Belo Horizonte, n. 62, jan. 1968.

SANTOS, Boaventura de Sousa. As tensões da modernidade. Revista da Associação dos Magistrados Brasileiros, Rio de Janeiro, ano 5, n. 10, 2001.

SARTORI, Giovanni. A teoria da democracia revisitada: as questões clássicas. Tradução de Dinah de Abreu Azevedo. São Paulo: Editora Ática, 1994.

SCHMITT, Carl. Teoría de la Constitución. Tradução para o espanhol de Francisco Ayala. Madrid: Alianza Editorial, 2001.

SCHÜLER, Donaldo. Origens do discurso democrático. Porto Alegre: L&PM Editores, 2002.

WEBER, Max. Economia e sociedade. Tradução de Regis Barbosa e Karen Elsabe Barbosa. Brasília, DF: Editora Universidade de Brasília; São Paulo: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 2004. v. 2.

Publicado

2007-01-01

Número

Sección

Trabalhos Acadêmicos de Pós-Graduação

Cómo citar

O "super-homem político" na democracia ateniense. (2007). Revista Da Faculdade De Direito, Universidade De São Paulo, 102, 853-886. https://revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67779