O meio ambiente no sistema constitucional brasileiro
Palavras-chave:
Constituição, Direitos Humanos Fundamentais, Meio Ambiente, Poluição, Competência Concorrente entre União e Estados Membros da Federação.Resumo
O Meio Ambiente equilibrado e sadio constitui direito fundamental do povo. Bem de uso comum do povo nos termos da Constituição Federal em vigor. A poluição ambiental é um dos mais graves problemas brasileiros. Existe legislação específica, mas esta tem sido ineficaz, sobretudo quando a fonte poluidora é o exercício de atividades econômicas. Urge a revogação da atual por legislação nova, com base nos ditames da Constituição Federal de 1988. Impõe-se também a acolhida, pela futura legislação das comprovações tecnocientíficas que já dispomos sobre ecologia e aquiescência das recomendações dos movimentos populares ambientalistas.
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Referências
CRETELLA JUNIOR, José. Comentários à Constituição Brasileira de 1988. Rio de Janeiro: Forense, 1989.
______. Tratado de "domine" público. Rio de Janeiro : Forense, 1984.
DALLARI, Dalmo de Abreu. O que são direitos da pessoa. São Paulo : Brasiliense, 1983.
DALLARI, Dalmo de Abreu. Viver em sociedade. São Paulo : Moderna, 1985.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. São Paulo : Atlas, 1990.
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Idéias para a Nova Constituição. São Paulo: Saraiva, 1987.
LEGISLAÇÃO básica de interesse metropolitano. São Paulo : Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo. 1985.
MEIRELLES, Hely Lopes. O Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo : Ed. Revista dos Tribunais, 1988.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo : Ed. Revista dos Tribunais, 1989.
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