O terrorismo como resultado de relações de poder
Mots-clés :
Terrorismo, Direito Penal Internacional, Direito Penal de consciência interior, Relações de poder.Résumé
Não é possível a incriminação do terrorismo pela carga de subjetivismo que comporta, tanto sob a perspectiva da motivação do agente, quanto sob o foco da percepção psicológica da vítima, observadas as conseqüências disso para a legalidade penal. Assim, a utilização da expressão, notadamente após o episódio de 11 de setembro de 2001, em Nova York, é eminentemente retórica, velando a promoção de estratégias de poder como forma de produzir discursos de verdade no plano internacional.
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