Princípios processuais no direito administrativo sancionador: um estudo à luz das garantias constitucionais
Mots-clés :
Direito Administrativo Sancionador. Sanção administrativa. Princípios processuais.Résumé
A partir do exame das origens do Direito Administrativo Sancionador e da busca por elementos que aclarem a zona de penumbra entre o Direito Penal e o Direito Administrativo, o presente artigo analisa, à luz das garantias constitucionais, os princípios processuais que regem a matéria.
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Références
ALMEIDA, Joaquim Canuto Mendes de. A contrariedade na instrução criminal. São Paulo: Saraiva, 1937.
ARAÚJO, Edmir Netto de. O ilícito administrativo e seu processo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1994.
BACELLAR FILHO, Romeu Felipe. Princípios constitucionais do processo administrativo disciplinar. São Paulo: Max Limonad, 1998.
BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. Direito processual penal. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008. t. 1.
BAJO, Miguel. La unidad del derecho sancionador. Disponível em: <http://www.miguelbajo.com/publicacion/normal/024.pdf>. Acesso em: 04 nov. 2013.
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 26. ed. São Paulo: Malheiros, 2009.
CAETANO, Marcelo. Princípios fundamentais do direito administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 1977.
CASERMEIRO, Rolando. La distinción entre el derecho penal y el derecho administrativo sancionador. Valencia: Tirant lo Blanch, 2010.
CASSAGNE, Juan Carlos. Derecho administrativo. 7. ed. Buenos Aires: Lexis Nexis, 2004. t. 2.
DIAS, Jorge Figueiredo. O papel do direito penal na proteção das gerações futuras. In: Vv.Aa. Direito penal econômico europeu: textos doutrinários. Coimbra: Coimbra Ed., 1998.
______. Sobre a autonomia dogmática do direito penal econômico: uma reflexão à luz do novo direito penal econômico português. Revista de Estudios Penales y Criminológicos, n. 9, 1984-1985.
FERNANDES, Antonio Scarance. Teoria geral do procedimento e o procedimento no processo penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.
FIGUEIREDO, Lúcia Valle. Curso de direito administrativo. 6. ed. São Paulo: Malheiros, 2003.
GARCÍA DE ENTERRÍA, Eduardo; FERNÁNDEZ, Tomás-Ramón. Curso de direito administrativo. Tradução de Arnaldo Setti. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1991.
GRECO FILHO, Vicente. Manual de processo penal. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
GRINOVER, Ada Pellegrini; FERNANDES, Antonio Scarance; GOMES FILHO, Antonio Magalhães. As nulidades no processo penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
GUZMÁN, Nicolás. La verdad en el proceso penal: una contribución a epistemología jurídica. Buenos Aires: Editores del Puerto, 2006.
HASSEMER, Winfried. Crítica al derecho penal de hoy: norma, interpretación, procedimiento: límites de la prisión preventiva. Tradução de Patricia S. Ziffer. Buenos Aires: AD-HOC, 1998.
JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2006.
LOURENÇO, Messias José. Os princípios do processo penal aplicáveis ao direito administrativo disciplinar. In: FERNANDES, Antonio Scarance. Estudos de processo penal. São Paulo: Scortecci, 2011.
LUZ, Egberto Maia. Direito administrativo disciplinar. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1992.
MARTINS, Alberto. Os princípios sancionatórios na lei paulista 10.177/98. In: Guillermo Andrés Muñoz; Carlos Ari Sundfeld (Coord.). As leis de processo administrativo. São Paulo: Malheiros, 2000.
MEDAUAR, Odete. Direito administrativo Moderno. 11. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
______. A processualidade no direito administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1990.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 31. ed. São Paulo: Malheiros, 2005.
NIETO, Alejandro. Derecho administrativo sancionador. 4. ed., 2ª reimpr. Madrid: Tecnos, 2008.
OLIVEIRA, Ana Carolina Carlos de. Hassemer e o direito penal brasileiro: direito de intervenção, sanção penal e administrativa. São Paulo: IBCCRIM, 2013.
OLIVEIRA, Régis Fernandes de. Infrações e sanções administrativas. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1985.
OSÓRIO, Fábio Medina. Direito administrativo sancionador. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.
PAGLIARO, Antonio; COSTA JUNIOR, Paulo José. Dos crimes contra a administração pública. 3. ed. São Paulo: DPJ, 2006.
PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito administrativo. 24. ed. São Paulo: Atlas, 2012.
RIBEIRO, Bruno Salles Pereira. Análise crítica do direito penal secundário: investigação sobre a proposta de divisão do direito penal, à luz da dogmática e da política criminal. 2012. Dissertação (Mestrado) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo.
SILVA, Marco Antonio Marques da. Direito penal econômico e direito administrativo sancionador. 2007. Tese (Doutorado) - Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, São Paulo.
SILVA SÁNCHEZ, Jesús-María. Aproximación al derecho penal contemporáneo. Barcelona: Bosch, 1992.
______. A expansão do direito penal: aspectos da política criminal nas sociedades pós-industriais. Tradução de Luiz Otavio de Oliveira Rocha. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
TARUFFO, Michele. La prueba de los hechos. Tradução de Jordi Ferrer Beltrán. Madrid: Trotta, 2002.
THEODORO JÚNIOR, Humberto. A garantia fundamental do devido processo legal e o exercício do poder de cautela no direito processual civil. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 665, 1991.
TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Manual de processo penal. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.
TUCCI, Rogério Lauria. Direitos e garantias individuais no processo penal brasileiro. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.
VERZOLA, Maysa Abrahão Tavares. A sanção no direito administrativo Brasileiro. 2008. Dissertação (Mestrado) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo.
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