Usucapião no Código Civil brasileiro: da ancestralidade romana como modo de aquisição da propriedade imobiliária à contemporânea proteção da entidade familiar – uma análise crítica
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v112i0p83-109Parole chiave:
Posse, Usucapião, Direito de Moradia, Direito de Propriedade, Direito à Propriedade, Proteção da Família.Abstract
O objetivo deste artigo é apresentar uma análise crítica do ponto de vista dogmático à estruturação de uma nova modalidade de usucapião instaurada na ordem civil com a edição da Lei n. 12.424, de 2011. Do ponto de vista metodológico, fez-se uma análise do instituto da usucapião de uma perspectiva histórico-social para possibilitar de um lado, a compreensão de suas bases romanísticas e de outro, a forma como se deu a sua recepção no direito moderno, durante o processo de codificação brasileira tanto de 1916 quanto de 2002; em seguida, contrapôs-se, criticamente, a modalidade recém-instituída de usucapião, com os paradigmas assentados na legislação codificada, que se renovaram com as sucessivas conformações do Estado Social e Democrático no Brasil. Como resultado da pesquisa bibliográfica realizada, constata-se, para além de uma ruptura abrupta com o paradigma oitocentista da usucapião e dos contornos sistêmicos do instituto, um crescente deslocamento da dimensão social da posse para o primeiro plano dos Direitos Reais, implicando-a como uma via a ser percorrida para assegurar a eficácia do direito social de moradia articulado com a proteção integral da família. Por fim, a relevância dos resultados apresentados reside na possibilidade que se abre de, criticamente, o instituto poder ser compreendido de tal maneira que nele se harmonizem de um lado, o direito de propriedade e o direito à propriedade, assim como se assegure a plenitude da proteção ao direito social de moradia, ainda que alcançado, reflexamente, pela proteção à família.
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