O chamado direito alternativo

Autori

  • Goffredo da Silva Telles Junior

Parole chiave:

Sentença contra legem, Interpretação, Justiça e caridade.

Abstract

Proclamação de juízes do Rio Grande do Sul: "O Direito acima da Lei. O compromisso do juiz é com a Justiça, não com a lei. A lei injusta não deve ser aplicada". Irrealismo desse ideal. Em caso de conflito num caso concreto, o que se pede ao juiz não é sua aspiração pessoal de Justiça, mas uma declaração do que a lei manda, nesse caso concreto. Para evitar o arbítrio, forçoso é abraçar as leis. A sentença contra legem constitui violação deliberada de norma jurídica, e autoriza ação judicial contra o juiz. A missão verdadeira do juiz: aplicar as leis com a lógica do jurista, que é a lógica do razoável. O problema da interpretação das normas jurídicas. Justiça e caridade: o papel destas virtudes, na atividade humana.

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Pubblicato

1999-01-01

Fascicolo

Sezione

Não definido

Come citare

O chamado direito alternativo. (1999). Revista Da Faculdade De Direito, Universidade De São Paulo, 94, 73-80. https://revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67433