E se o código fosse também uma mensagem? A história do código só tem sentido se o código não for o protagonista
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v112i0p421-438Palavras-chave:
Emitente (da mensagem), Destinatário (da mensagem), Consolidação/compilação/redação/statement (como produto), O pós-código, Wirkungsgeschichte (do código), Entstehungsgeschichte (do código), Codificação (como procedimento), Código (como produto), Implementação, Transplante normativo/recepção, Código Civil de 1804.Resumo
Este artigo conclui pesquisas sobre a história da codificação do direito, que o autor iniciou há meio século. Se até agora tinha dedicado muito (e talvez demasiado) espaço à elaboração histórica de conceitos e, assim, à definição do “estatuto ontológico” do código, aqui prescinde quase totalmente disto. Mas interroga-se, em compensação, sobre o destino concreto enfrentado pelos códigos quando, já como direito vigente, entram na sociedade a que se destinavam e tentam discipliná-la. Vê, por isso, no código uma mensagem, cujo valor (o significado) não se antecipa pelo legislador, mas apura-se pelo destinatário, neste caso, a sociedade. E ela (o esclarecimento não é supérfluo), de onde emergia, a dominava portanto, ou seja, incumbia-se de impor as próprias escolhas de natureza jurídica, social, econômica, política, de sintonizar o código abstrato sobre as suas próprias frequências particulares. Enquanto, até agora, a pesquisa era como que encantada pela história da elaboração/formação do código, esta abordagem diversa desloca o objetivo para além do código, isto é, tenta descrever em quais realidades se encontra o código, uma vez chegado ao seu destino e o que nasce concretamente deste encontro-colisão. E o faz não por desacreditar do que já se fez, mas por descobrir (e descrever) agora a volta completa, graças a uma visão binária, respeitosa tanto da ótica do emitente, quando da do destinatário. A quem interroga propriamente o passado, muitas pesquisas já não interessam, principalmente aquelas que os autores fizeram até agora se movendo exclusivamente a partir do texto sancionado do código. Mas, em compensação, forte na sua visão binária, consegue talvez enriquecer alguns incultos. Ao explicar diferentemente o relacionamento instaurado entre os códigos regulares e irregulares, ao raciocinar de uma forma menos preconcebida sobre a noção de recepção/transplante, ou ao dar-se conta que – a despeito do que ainda muitos sustentam – cada código modifica, inevitavelmente, muito ou pouco, o quadro da realidade jurídica.
Downloads
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2018 Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.