Solução de conflitos na União Européia: lições para o Mercosul?
Palavras-chave:
Solução de disputas, União Européia, Tribunal de Justiça da União Européia, Controle jurisdicional, Direito Comunitário, Eficácia, Doutrina do efeito direto, Primazia do Direito Comunitário, Instituição supranacional, Soberania, Delegação de competência.Resumo
A prática tem demonstrado que a evolução do processo de integração da União Européia deve-se, em larga medida, à existência do controle jurisdicional supranacional exercido pelo Tribunal de Justiça, a Corte de Luxemburgo. Alguns sustentam, inclusive, que certas decisões proferidas pelo Tribunal podem ser qualificadas como uma "verdadeira e pacífica revolução judicial". O objetivo deste artigo é o de demonstrar como, por meio de algumas decisões históricas, o Tribunal de Justiça abriu caminho para passar a exercer efetivamente o controle jurisdicional da Comunidade, conferindo eficácia a seu ordenamento jurídico e assegurando, conseqüentemente, a consolidação do processo de integração. Ademais, algumas ponderações são feitas acerca da adequação desse sistema de solução de controvérsias ao Mercosul.
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Copyright (c) 2002 Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo
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