Apenados, acautelados e o risco ao desenvolvimento de sofrimento mental ocasionado pela tutela cumprida
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2176-7262.rmrp.2025.222991Palavras-chave:
Direito penal, Saúde mental, Ansiedade, DepressãoResumo
Neste estudo, objetivou-se analisar, em obras bibliográficas, referente às matérias de direito e saúde mental, indícios sugestivos de que penas restritivas de direito ou cautelares alternativas à prisão desencadeiam a manifestação de sintomas ansiosos e depressivos. Para isto, o trabalho fundamentou-se em uma pesquisa bibliográfica exploratória, exploratório-descritiva com uma abordagem dedutiva e crítico-reflexiva. Para reduzir os danos causados pela privação de liberdade, as cautelares diversas da prisão e as penas restritivas de direito são imputadas a transgressores da lei que não representam grande risco ao restante da população, podendo estes permanecerem em liberdade condicional. Entretanto, estas tutelas ainda oferecem riscos aos seus cumpridores, sobretudo à saúde mental, impactando diretamente sobre o cautelado ou apenado. Se infere que as cautelas e penas estudadas podem oferecer um determinado risco para o desenvolvimento de sofrimento mental, enfatizando mormente o risco para o aparecimento de manifestações ansiosas e depressivas, porém em graus distintos.
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