O exame de corpo de delito ad cautelam
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2317-2770.v21i1p38-42Palavras-chave:
Medicina Legal, Prova pericial, Legislação & jurisprudência.Resumo
O crime de lesão corporal é previsto no Capítulo II do Título I da Parte Especial do Código Penal (CP) promulgado em 1940, estando descrito no caput do artigo 129 como “ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem”. O presente trabalho visa esclarecer, sob ponto de vista jurídico e médico-legal, os parâmetros a serem utilizados para a realização do exame de corpo de delito ad cautelam. Um dos instrumentos utilizados para a garantia da integridade física e moral do preso é o exame de corpo de delito cautelar, ou seja, o exame médico-legal realizado no indivíduo sob custódia do Estado. Caso seja constatada lesão corporal, a classificação a ser utilizada é a mesma prevista no artigo 129 do CP. Além disso, o médico legista deve ficar atento a qualquer indício de prática de tortura.Downloads
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Publicado
2017-06-26
Edição
Seção
Artigo
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Como Citar
O exame de corpo de delito ad cautelam. (2017). Saúde Ética & Justiça , 21(1), 38-42. https://doi.org/10.11606/issn.2317-2770.v21i1p38-42