O exame de corpo de delito ad cautelam
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2317-2770.v21i1p38-42Palavras-chave:
Medicina Legal, Prova pericial, Legislação & jurisprudência.Resumo
O crime de lesão corporal é previsto no Capítulo II do Título I da Parte Especial do Código Penal (CP) promulgado em 1940, estando descrito no caput do artigo 129 como “ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem”. O presente trabalho visa esclarecer, sob ponto de vista jurídico e médico-legal, os parâmetros a serem utilizados para a realização do exame de corpo de delito ad cautelam. Um dos instrumentos utilizados para a garantia da integridade física e moral do preso é o exame de corpo de delito cautelar, ou seja, o exame médico-legal realizado no indivíduo sob custódia do Estado. Caso seja constatada lesão corporal, a classificação a ser utilizada é a mesma prevista no artigo 129 do CP. Além disso, o médico legista deve ficar atento a qualquer indício de prática de tortura.Downloads
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Publicado
2016-08-01
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Artigo
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Copyright (c) 2016 Talita Zerbini, Tatiana Zerbini, Raquel Barbosa Cintra
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Como Citar
1.
Zerbini T, Zerbini T, Cintra RB. O exame de corpo de delito ad cautelam. Saúde ética justiça [Internet]. 1º de agosto de 2016 [citado 21º de julho de 2024];21(1):38-42. Disponível em: https://revistas.usp.br/sej/article/view/126524