O debate entre planejamento de recursos humanos para a saúde e autonomia universitária no parlamento brasileiro

Autores

  • Luiz Carlos Romero Senado Federal

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v9i3p75-88

Palavras-chave:

Autonomia Universitária, Constituição Federal, Artigo 200, Ordenar, Recursos Humanos, Sistema Único de Saúde

Resumo

A Constituição Federal de 1988 atribuiu ao Sistema Único de Saúde, entre outras, a competência para "ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde". Até o momento, o dispositivo não foi regulamentado. Proposição nesse sentido foi apresentada ao Senado Federal, em 1992, mas não prosperou. O artigo discute as dificuldades inerentes à regulamentação dessa matéria - em especial o entendimento da expressão "ordenar", ausente, até então, do ordenamento jurídico nacional e dos dicionários de termos jurídicos - e tramitação da proposição referida e os debates que ela suscitou nas duas casas do Congresso Nacional. Apesar da complexidade da matéria, a discussão do projeto centrou-se nos critérios para permitir a abertura de novos cursos de medicina e odontologia e se essa competência, ao ser atribuída ao setor saúde, fere ou não a autonomia universitária.

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Publicado

11/01/2008

Edição

Seção

Artigos Originais

Como Citar

Romero, L. C. (2008). O debate entre planejamento de recursos humanos para a saúde e autonomia universitária no parlamento brasileiro . Revista De Direito Sanitário, 9(3), 75-88. https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v9i3p75-88