O PÚBLICO E O PRIVADO, AS PATENTES E A SAÚDE: ESTUDO DA FRAUDE DE FARMACÊUTICAS NA ITÁLIA COMPARADO À LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v18i2p175-200Palavras-chave:
Comércio de Medicamentos, Direito Italiano, Indústria Farmacêutica, Legislação Brasileira, Patente.Resumo
O presente artigo aborda os obstáculos à regulação econômica do comércio de medicamentos no Brasil. A delimitação temática recai sobre o caso italiano de prática de conluio por parte de duas empresas do ramo farmacêutico para fraudar o sistema de saúde e a existência de indícios da mesma prática no Brasil. A prática do crime contra a ordem econômica e financeira respingou na própria organização do sistema público de saúde italiano e as empresas foram consideradas culpadas pela prática criminosa. O caso retoma a discussão da necessidade de intervenção estatal na economia – do ponto de vista tanto da regulação do mercado quanto da fiscalização do que é efetivamente ofertado à população pelo comércio –, com vistas à promoção da dignidade da pessoa humana, o que inclui a proteção da saúde pelo Estado. A pesquisa tem por objetivo sistematizar o caso italiano de duplicidade no registro de patente, paralelamente abordando a regulação econômica do registro dos medicamentos no Brasil e a criminalização do conluio nessa seara, para, então, testar a hipótese de pesquisa de que a mesma conduta empresarial de duplo registro da patente também foi adotada no Brasil. O método hipotético dedutivo conduz a realização da pesquisa, oferecendo ao leitor a sistematização do caso escolhido e conceitos com base em pesquisa bibliográfica e documental (livros, jornais de repercussão internacional, revistas científicas, artigos científicos, bulas dos medicamentos envolvidos e legislação brasileira sobre a matéria) para, assim, dialogar acerca dos fatos.
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