Direito à Educação no Brasil e dívida educacional: e se o povo cobrasse?
DOI:
https://doi.org/10.1590/S1517-97022008000200005Palavras-chave:
Direito à educação, Dívida educacional, BrasilResumo
Inicia-se tratando do direito à Educação no quadro dos direitos fundamentais da pessoa humana e do conceito de dívida educacional que decorre da não-realização do direito público subjetivo de cada cidadão e cidadã à Educação Fundamental completa, conforme estabelecido na Constituição de 1988. Utilizando como parâmetro a informação censitária sobre o número de anos de estudo concluídos com aprovação levantados no Censo 2000, estima-se que, nesse ano, o Estado brasileiro devia, aos 119,6 milhões de pessoas de 15 anos ou mais, a astronômica cifra de 325,5 milhões de anos de estudo não realizados na idade própria - uma média de quase três anos por pessoa. São projetados também os investimentos necessários em termos de professores e salas de aula/turno-ano para o resgate da dívida. Mostra-se ainda que a dívida estimada com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios 2005 (316,4 milhões de anos de estudo devidos) representa uma diminuição muito pequena em relação ao Censo 2000. Por fim, aborda-se a questão dos atores ou agentes da efetividade do direito à Educação e dos instrumentos de exigibilidade que a legislação põe à disposição desses mesmos agentes. Conclui-se afirmando que está posto aí, para a sociedade em geral e para educadores e educadoras em particular, o grande desafio de despertar nas pessoas humildes a consciência de que elas efetivamente têm direito à Educação e de que dispõem de meios para cobrar do Estado esse direito.Downloads
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Publicado
2008-08-01
Edição
Seção
Artigos
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Como Citar
Direito à Educação no Brasil e dívida educacional: e se o povo cobrasse? . (2008). Educação E Pesquisa, 34(2), 273-289. https://doi.org/10.1590/S1517-97022008000200005