Perda auditiva induzida por ruído pode gerar indenização por danos morais e materiais?
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2525-376X.v2i3p103-109Palavras-chave:
Metodologias Ativas, Ensino-Aprendizagem, Fonoaudiologia, Júri Simulado.Resumo
A literatura aponta iniciativas de mudança no currículo que exigem uma demanda de pesquisas capazes de abordarem a complexidade desses processos, buscando currículos mais integrados e uso de metodologias ativas de aprendizagem. O presente relato integra a disciplina de Saúde Coletiva IV: Fonoaudiologia Relacionada ao Trabalho, ofertada regularmente no Departamento de Fonoaudiologia aos graduandos do terceiro ano do curso de Fonoaudiologia da Faculdade de Odontologia de Bauru da Universidade de São Paulo. Entre muitas das estratégias propostas para essa disciplina, o júri simulado foi selecionado, uma vez que leva em conta a possibilidade de inúmeras operações de pensamento, como: defesa de ideias, argumentação, julgamento, tomada de decisão etc. A opção pelo uso dessa estratégia considerou que o tema em questão é amplamente discutido no âmbito jurídico, uma vez que o artigo 21 da Lei n. 8.213/1991 se refere a qualquer causa que haja contribuído diretamente para a redução ou perda da capacidade para o trabalho; mas, principalmente, porque essa estratégia permite que o estudante envolva todos os momentos de construção do conhecimento, da mobilização à síntese, pela sua característica de possibilitar o envolvimento de um número elevado de estudantes, sendo necessário elaborar uma apresentação concisa, clara e lógica das ideias, com profundidade dos conhecimentos e argumentação fundamentada na literatura. A estratégia selecionada atingiu o objetivo proposto pela disciplina, e a dinâmica agradou aos participantes. Mais especificamente, demonstrou que os estudantes fizeram a análise crítica e reflexiva do conteúdo trabalhado, foram capazes de elaborar conceitos e ampliaram sua autonomia intelectual, responsabilizando-se, assim, pelo seu aprendizado. O tema divergente despertou o interesse pela ética profissional.Downloads
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Copyright (c) 2017 Andréa Cintra Lopes, Ana Luisa Vieira Sant’anna, Amanda Bozza, Simone Cristina Chiodi Prestes, Graziella Simeão Munhoz
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Política de Ética e Boas Práticas
A Revista de Graduação USP – Grad+ tem o compromisso com a ética e a alta qualidade dos trabalhos publicados. Assim, incentivamos a adoção de um comportamento ético e responsável de todas as partes envolvidas no processo de publicação: autores, editores, pareceristas e equipe técnica.
- Os autores se responsabilizam por encaminhar artigos originais e assegurar que estejam em conformidade com normas éticas. Recomenda- se que as pesquisas encaminhadas como artigo tenham passado por avaliação de comitê de ética. Em nossa política antiplágio, a Revista de Graduação USP se reserva o direito de aplicar ferramentas antiplágio para verificação dos manuscritos e de rejeitar aqueles que configurem plágio ou indicação de qualquer outro comportamento que viole a transparência e a ética durante o processo de análise e publicação.
- Os editores tomarão as medidas necessárias para apuração de eventuais reclamações sobre questões éticas sobre algum trabalho publicado.
- As decisões dos Editores serão tomadas sem influências, seja de eventuais receitas ou outras.
- A revista está disposta a publicar retratações, correções ou esclarecimentos, quando necessário.
A Revista de Graduação USP (Grad+) se orienta pelas diretrizes do Código de Conduta e Boas Práticas do COPE (Committee on Publication Ethics) https://publicationethics.org/guidance/Guidelines) e as submissões devem atender a essas diretrizes. Para conhecimento do Código consulte o texto original em inglês https://publicationethics.org/files/Code_of_conduct_for_journal_editors_1.pdf.
Boas Práticas aplicadas aos Editores:
- Decisão de publicação: os editores responsáveis por decidir sobre os artigos submetidos à revista e que devem ser publicados são guiados pelas políticas da revista, as quais devem obedecer às exigências legais, violação de direitos autorais e plágio.
- Transparência e respeito: os editores devem avaliar os manuscritos submetidos sem levar em conta a raça, sexo, a orientação sexual, a crença religiosa, a origem étnica, a nacionalidade ou a filosofia política dos autores.
- Confidencialidade: os editores não devem divulgar qualquer informação sobre um manuscrito submetido, a não ser aos pareceristas e aos conselheiros editoriais.
- Divulgação e conflitos de interesse: se o artigo ou seu conteúdo gerar dúvidas quando a potenciais conflitos de interesse, será solicitado ao(s) autor(es) declarar de forma escrita que não foram omitidas informações sobre eventuais relações comerciais, formas de financiamento ou vinculação institucional. Os editores podem se recusar a avaliar manuscritos que apresentem conflitos de interesse, por questões colaborativas, competitivas ou de proximidade. Se necessário, o editor poderá designar um editor específico e isento para cuidar do processo editorial de determinado artigo.
- Envolvimento e cooperação em investigações: os editores se comprometem a tomar medidas cabíveis quando forem apresentadas reclamações quanto às questões éticas a respeito de um manuscrito submetido ou artigo publicado.
- Responsabilidade editorial: os editores se responsabilizam por tratar os manuscritos como documentos confidenciais e a preservar a identidade dos pareceristas durante o processo, assegurando a lisura do processo avaliativo.
Boas Práticas aplicadas aos Revisores:
- Confidencialidade: os trabalhos recebidos para análise devem ser tratados como documentos confidenciais; portanto, os revisores se comprometem a não divulgar quaisquer informações sobre o manuscrito com terceiros e, principalmente, com os interessados.
- Divulgação e conflito de interesses: os pareceristas devem manter em sigilo e a não utilizar em proveito pessoal, as ideias ou dados obtidos por meio da leitura e avaliação dos manuscritos.
- Sobre as fontes: os pareceristas devem identificar trabalhos publicados relevantes que não foram citados pelos autores, bem como cabe ao seu processo de análise informar aos editores qualquer fonte diferente da informada; qualquer semelhança ou sobreposição do texto em análise e outro e fontes não confiáveis que sejam de seu conhecimento.
Boas Práticas aplicadas aos Autores:
- Originalidade e plágio: os autores devem garantir que as obras sejam inteiramente originais; o uso de imagens e trechos de outros trabalhos devem ter a devida autoria e serem devidamente citados no artigo. O uso de fotos deve dar os devidos créditos a quem tirou. O plágio é antiético e inaceitável na publicação.
- Autoria: a autoria do trabalho deve ser restrita àqueles que fizeram uma contribuição significativa para a concepção, projeto, execução ou interpretação do estudo relatado. Não se coloca número mínimo de autores para publicação, mas artigos com diversos autores podem suscitar dúvidas quanto à participação de todos.
Todos aqueles que fizeram contribuições significativas devem ser listados como coautores. O autor principal deve garantir que todos os coautores apropriados estejam incluídos no artigo. O autor principal deve se certificar que todos os coautores viram e aprovaram a versão final do manuscrito e que concordaram com sua submissão para publicação. Ao aceitar o artigo, a revista entende que estes cuidados foram tomados no envio, estando estes sob responsabilidade do autor principal. - Publicação múltipla, redundante e simultânea: os autores não devem publicar manuscritos que apresentem essencialmente o mesmo conteúdo em mais de um periódico. O autoplágio não é aceito. Publicações de mesmo conteúdo do autor em diferentes veículos conferem má conduta.
- Sobre as fontes: os autores devem citar as publicações que foram importantes na determinação da natureza do manuscrito, pois o trabalho de outros autores deve ser sempre reconhecido. As informações obtidas em uma conversa, correspondência ou discussão com terceiros devem ser evitadas e utilizadas caso estritamente necessário apenas com a permissão explícita por escrito da fonte, que deve ficar em posse do(s) autor(es) e apresentá-la, se solicitado. Caso faça uso de banco de dados prontos ou de terceiros, cabe ao(s) autor(es) averiguar sua procedência e validade.
- Erros em trabalhos publicados: caso ocorra erro detectado pelos autores, considerado significativo, ou identifique imprecisão em seu artigo publicado, é obrigação informar e cooperar com os editores para a correção do artigo.
- Fontes de financiamento da pesquisa: é reponsabilidade do(s) autor(es) informar as fontes de recursos utilizados para pesquisa.
- Comitês de ética: é desejável apresentar o número do processo de aprovação em Comitê de Ética no corpo ou rodapé do artigo. A necessidade de apreciação por Comitê depende do escopo do trabalho, sendo altamente recomendado quando se tratar de pesquisa.