Desenvolvimento percepto-motor em crianças abrigadas e não abrigadas
DOI:
https://doi.org/10.1590/S0103-863X2007000300012Palavras-chave:
Crianças, Habilidade viso-motora, Avaliação psicológica, Teste de BenderResumo
Este estudo explorou eventuais diferenças no desempenho no Bender-Sistema de Pontuação Gradual (B-SPG) entre crianças abrigadas e não abrigadas, considerando-se as variáveis sexo, idade e dificuldade das figuras. Participaram 128 crianças, ambos os sexos, com média de 8,80 anos (DP=0,99), distribuídas equitativamente quanto ao tipo de moradia. As nove figuras do Bender foram aplicadas coletivamente em uma única sessão. Os resultados indicaram que as crianças não abrigadas apresentaram um desempenho significativamente superior ao das abrigadas. Quanto à idade, evidenciou-se diferença estatisticamente significativa somente entre os participantes abrigados, sendo que não foram identificadas diferenças significativas por sexo para ambos os tipos de moradia. Quanto à dificuldade das figuras, foi inferida a necessidade de outros estudos que possibilitem futuras comparações. No mesmo sentido, ressalta-se a relevância de que novos estudos sejam realizados com o B-SPG, especialmente, por ser ele um sistema novo de um teste extensamente utilizado há muito tempo.Downloads
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Em relação à disponibilidade dos conteúdos, a Paidéia adota a Licença Creative Commons, CC-BY. Com essa licença é permitido copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato, bem como remixar, transformar, e criar a partir do material para qualquer fim, mesmo que comercial, conferindo os devidos créditos autorais para à revista, fornecendo link para a licença e indicando se foram feitas alterações.
Reprodução parcial de outras publicações
Citações com mais de 500 palavras, reprodução de uma ou mais figuras, tabelas ou outras ilustrações devem ter permissão escrita do detentor dos direitos autorais do trabalho original para a reprodução especificada na revista Paidéia. A permissão deve ser endereçada ao autor do manuscrito submetido. Os direitos obtidos secundariamente não serão repassados em nenhuma circunstância.