Exercer o direito à cidade: o Canto do MARL como possibilidade de um fazer artístico popular em Londrina, Paraná

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DOI :

https://doi.org/10.11606/00ghc742

Mots-clés :

antropologia urbana, cultura, políticas públicas, práticas expressivas, artivismo

Résumé

A partir do pressuposto legal de que o Estado tem como responsabilidade, através da formulação e execução de políticas públicas, a garantia da universalização do acesso aos serviços e bens culturais, este artigo procura analisar como a gestão da cidade de Londrina torna tal realidade possível para os seus habitantes, pensando naqueles que se distanciam dos grandes centros e em suas dificuldades de acesso à livre manifestação artística, já que estão dispostos às margens. Neste caminho, através de um olhar etnográfico e da análise dessas políticas, levantou-se o estudo de um acontecimento: a “okupação” realizada pelo Movimento dos Artistas de Rua de Londrina, evidenciando-a como um fenômeno exemplar na luta pelos usos da cidade a partir de práticas que auxiliam o asseguramento do direito à cultura. Sendo ela, em Londrina, amparada por um programa de incentivo singular (PROMIC), que representa, assim, a presença do poder público na efetivação do fazer-cidade.

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Publiée

2024-07-24

Numéro

Rubrique

Dossiê: Estéticas engajadas e cidade

Comment citer

Cirino, G. ., & Vieira, L. T. . (2024). Exercer o direito à cidade: o Canto do MARL como possibilidade de um fazer artístico popular em Londrina, Paraná. Ponto Urbe, 31(1), 1-23. https://doi.org/10.11606/00ghc742