The temporary contract in the jurisprudence of the Federal Supreme Court: the differentiation between nullity and misconception and their legal consequenties

Authors

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v11i2p140-158

Keywords:

Temporary Contract, STF Jurisprudence, Nulity, Distortion, Legal Consectaries

Abstract

This article aims to analyze the jurisprudence of the Federal Supreme Court regarding temporary contracts (art. 37, IX, CF/1988), especially with regard to the requirements for its validity and the concepts of “nullity” and “distortion”. The problem chosen for the research was the following: are the decisions given in themes 916 and 551 of the Federal Supreme Court conflicting or complementary? To what extent is it possible to differentiate the nullity of a temporary contract from its distortion and what are the consequences of this declaration? The article focused on the norms on the subject and the jurisprudence of the Federal Supreme Court, as well as other state courts regarding this, in addition to other bibliographic sources, such as, books and scientific articles. The starting point was the hypothesis that the national courts are misinterpreting the jurisprudence of the highest Court in the country, by treating the concepts of nullity and distortion as synonymous, imposing a burden on the public that is greater than what is due in many concrete cases, which is also mentioned in the text. In conclusion, the hypothesis raised is confirmed, in the sense that the themes analyzed are not conflicting, but rather complementary.

Downloads

Download data is not yet available.

Author Biographies

  • Juliana Rose Ishikawa da Silva Campos, UNEMAT

    É servidora pública do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, lotada atualmente na Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo. Possui graduação em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso (2014) e mestrado em Direito Agroambiental pela mesma instituição (2015). É doutoranda em Filosofia pela Unisinos. 

  • Agamenon Alcântara Moreno Junior, TJMT

    Juiz da Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá.

References

ALMEIDA, Fernando Dias Menezes. Contrato administrativo. São Paulo: Quartier Latin, 2012.

BOBBIO, Norberto. Estado, governo, sociedade: fragmentos de um dicionário políti-co. 26. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2022.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2024].

BRASIL. Lei Complementar nº 600, de 19 de dezembro de 2017. Dispõe sobre a con-tratação por tempo determinado pelo Poder Executivo do Estado de Ma-to Grosso para atender à necessidade temporária de excepcional interes-se público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e do inciso VI do art. 129 da Constituição Estadual, e dá outras providên-cias. Cuiabá, MT: Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, [2024].

BRASIL. Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990. Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2024].

BRASIL. Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcio-nal interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2024].

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 33. ed. Rio de Janeiro: Fo-rense, 2020.

FREIRE, André Luiz. Manutenção e retirada dos contratos administrativos inválidos. São Paulo: Malheiros, 2008.

MATO GROSSO. Constituição do Estado de Mato Grosso, promulgada em 5 de outu-bro de 1989. Cuiabá, MT: Assembleia Legislativa do Estado de Mato Gros-so, [2024].

MATO GROSSO. Tribunal de Justiça. Apelação nº 0001056-70.2017.811.0107. Relato-ra: Desa. Maria Erotides Kneip. Data do julgamento: 17/07/2023. Dispo-nível em: https://shorturl.at/YPUy9. Acesso em: 15 jan. 2024.

MATO GROSSO. Tribunal de Justiça. Embargos de Declaração nº 1032409-42.2009.8.11.0041. Relator: Des. Márcio Vidal. Data do julgamento: 14/08/2023. Disponível em: https://shorturl.at/v2O09. Acesso em: 15 jan. 2024.

MATO GROSSO. Tribunal de Justiça. Portal de jurisprudência. Disponível em: https://shorturl.at/NFE4Q. Acesso em: 15 jan. 2024.

MATTA, Marco Antonio Sevidanes da. Contratação temporária de pessoal na Ad-ministração Pública – desvirtuamento do uso da exceção prevista no art. 37, IX, da Constituição Federal. Revista do TCU, n. 106, p. 69-77, 2005. Dis-ponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/583. Acesso em: 15 jan. 2024.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 42. ed. São Paulo: Ma-lheiros, 2016.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 37. ed. São Paulo: Malheiros, 2024.

MELLO, Oswaldo Aranha Bandeira de. Princípios gerais de direito administrativo: v. I: introdução. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.

MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.0000.08.4753,74-8/0000. Relator: Des. Brandão Teixeira. Relator para acórdão: Des. Antônio Carlos Cruvinel. Data do julgamento: 13/01/2010. Disponível em: https://shorturl.at/wN2hQ. Acesso em: 15 jan. 2024.

MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça. Apelação nº 1.0000.23.259721-1/001. Relatora: Desa. Sandra Fonseca. Data do julgamento: 12/12/2023. Disponível em: https://shorturl.at/HfqfQ. Acesso em: 15 jan. 2024.

MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça. Remessa Necessária nº 1.0000.23.258639-6/001. Relatora: Desa. Luzia Divina de Paula Peixôto. Data do julgamento: 20/11/2023. Disponível em: https://rb.gy/1hrdm6. Acesso em: 15 jan. 2024.

NOHARA, Irene Patrícia. Constituição Federal de 1988: comentários ao capítulo da administração pública: cap. VII do título III: da organização do Estado: ar-tigos 37 a 43. São Paulo: Atlas, 2015.

OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense; Método, 2021.

RIBEIRO, Antônio de Pádua. Das nulidades. Informativo Jurídico da Biblioteca Min. Oscar Saraiva, v. 6, n. 2, p. 71-133, jul./dez, 1994. Disponível em: https://rb.gy/aq661n. Acesso em: 15 jan. 2024.

SÃO PAULO. Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009. Dispõe sobre a con-tratação por tempo determinado de que trata o inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual e dá outras providências correlatas. São Paulo, SP: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, [2024].

SÃO PAULO. Tribunal de Justiça. Apelação nº 1017109-50.2020.8.26.0053. Relator: Des. Souza Meirelles. Data do julgamento: 07/12/2023. Disponível em: https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/resultadoCompleta.do;jsessionid=2E012B6761C01861A62153DA257B1325.cjsg2. Acesso em: 15 jan. 2024.

SÃO PAULO. Tribunal de Justiça. Apelação nº 1074484-38.2022.8.26.0053. Relator: Des. José Luiza Galvão de Almeida. Data do julgamento: 05/12/2023. Disponível em: https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/resultadoCompleta.do;jsessionid=2E012B6761C01861A62153DA257B1325.cjsg2. Acesso em: 15 jan. 2024.

SÃO PAULO. Tribunal de Justiça. Consulta Completa. Disponível em: https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/resultadoCompleta.do. Acesso em: 15 jan. 2024.

SILVA, José Afonso. Aplicabilidade das normas constitucionais. 8. ed. São Paulo: Ma-lheiros, 2015.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Busca jurisprudencial por “contrato temporário”. Disponível em: https://tinyurl.com/yc5jsvdw. Acesso em: 15 jan. 2024.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Recurso Extraordinário n.º 658.026/MG. Relator: Min. Dias Toffoli. Data do julgamento: 09/04/2014. Disponível em: https://rb.gy/h8ixfx. Acesso em: 15 jan. 2024.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Recurso Extraordinário nº 1.066.677. Rel. Min. Marco Aurélio. Rel. para acórdão. Min. Alexandre de Moraes. Data do jul-gamento: 22/05/2020. Disponível em: https://rb.gy/u3cgin. Acesso em: 15 jan. 2024.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Recurso Extraordinário nº 765.320/MG. Relator: Min. Teori Zavascki. Data do julgamento: 15/09/2016. Disponível em: https://rb.gy/886c4x. Acesso em: 15 jan. 2024.

Published

2024-07-31

Issue

Section

ARTIGOS CIENTÍFICOS

How to Cite

The temporary contract in the jurisprudence of the Federal Supreme Court: the differentiation between nullity and misconception and their legal consequenties. (2024). Revista Digital De Direito Administrativo, 11(2), 140-158. https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v11i2p140-158