Administração que cala consente? Dever de decidir, silêncio administrativo e aprovação tácita
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v8i1p19-49Palabras clave:
dever de decidir, silêncio administrativo, aprovação tácita, lei de liberdade econômicaResumen
o artigo aborda os passos do ordenamento brasileiro no combate à omissão de decidir da Administração Pública. Em seguida, examina a aprovação tácita nos termos previstos pela Lei de Liberdade Econômica e seu Decreto Regulamentar. Abordam-se seus requisitos explícitos e implícitos, as hipóteses de vedação, os efeitos posteriores ao ato fictício e a questão da aplicabilidade do instituto a Estados e Municípios
Descargas
Referencias
BACELLAR FILHO, Romeu Felipe; MARTINS, Ricardo Marcondes. Tratado de direi-to administrativo, vol. 5: ato administrativo e procedimento administrati-vo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.
CAVALCANTI, Themístocles Brandão. A teoria do silêncio no direito administrati-vo. Revista da Faculdade de Direito da USP (RFDUSP), v. 34, 1938.
CRISTÓVAN, José Sérgio da Silva; MALLON, Luiza Beckhauser. O que muda com a regra do silêncio positivo da Lei de Liberdade Econômica? Conjur, edição digital de 27 de setembro de 2019, disponível em: <https://www.conjur.com.br/2019-set-27/opiniao-muda-regra-silencio-positivo>. Acesso em 19 dezembro de 2019.
DALLARI, Adilson Abreu. Dever de decidir. In: BITENCOURT, Eurico; MARRARA, Thiago (org.). Processo administrativo brasileiro: estudos em homenagem aos 20 anos da Lei Federal de Processo Administrativo. Belo Horizonte: Fórum, 2019.
FERRARI, Regina Maria Macedo Nery. O silêncio da Administração Pública. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 13, n. 52, p. 55-75, abr./jun. 2013.
FERRAZ, Sérgio; DALLARI, Adilson Abreu. Processo administrativo, 3ª ed. São Pau-lo: Malheiros, 2012
FIGUEIREDO, Caio Cesar; KLEIN, Aline Lícia. A eficácia condicionada do deferi-mento tácito administrativo para atos públicos de liberação: quando o si-lêncio advém do legislador. CUNHA FILHO, Alexandre Jorge Carneiro da; MACIEL, Renata Mota; PICCELI, Roberto Ricomini. Lei da Liberdade Eco-nômica Anotada, vol. 1. São Paulo: Quartier Latin, 2019.
FORTINI, Cristiana; DANIEL, Felipe Alexandre Santa Anna Mucci. O silêncio admi-nistrativo: consequências jurídicas no direito urbanístico e em matéria de aquisição de estabilidade pelo servidor. Fórum Administrativo – FA, ano 6, n. 64, 2006.
HACHEM, Daniel Wunder. Processos administrativos reivindicatórios de direitos sociais – dever de decidir em prazo razoável vs. silêncio administrativo. Revista de Direito Administrativo & Constitucional, n. 56, 2014.
MACERA, Paulo Henrique; MOURÃO, Carolina Mota.A autorização fictícia na Lei de Liberdade Econômica. CUNHA FILHO, Alexandre Jorge Carneiro da; MACIEL, Renata Mota; PICCELI, Roberto Ricomini. Lei da Liberdade Eco-nômica Anotada, vol. 1. São Paulo: Quartier Latin, 2019.
MALTEZ, Rafael Tocantins. A Lei 13.874/2019 (Lei de Liberdade Econômica) e a impossibilidade de licença ambiental tácita no contexto do direito funda-mental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. CUNHA FILHO, Alexandre Jorge Carneiro da; MACIEL, Renata Mota; PICCELI, Roberto Ri-comini. Lei da Liberdade Econômica Anotada, vol. 1. São Paulo: Quartier La-tin, 2019.
MARRARA, Thiago. A “autorização fictícia” no direito administrativo. RDA, v. 251, 2009.
MARRARA, Thiago. O que precisa mudar na Lei de Processo Administrativo? CONJUR, 17 de fevereiro de 2015, edição digital sem paginação disponível em: <https://www.conjur.com.br/2015-fev-17/thiago-marrara-lei-processo-administrativo-mudar2>. Acesso em: 10 de janeiro de 2020.
MARRARA, Thiago. Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. São Paulo: Atlas, 2015.
MEDAUAR, Odete. Comentário ao inciso IX do artigo 3º. CUNHA FILHO, Alexandre Jorge Carneiro da; MACIEL, Renata Mota; PICCELI, Roberto Ricomini. Lei da Liberdade Econômica Anotada, vol. 1. São Paulo: Quartier Latin, 2019.
MIGUEL, Luiz Felipe Hadlich. Silêncio administrativo – o “não ato”. In: MEDAUAR, Odete; SCHIRATO, Vitor Rhein (org.). Os caminhos do ato administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
MODESTO, Paulo. Silêncio administrativo positivo, negativo e translativo: a omis-são estatal formal em tempos de crise. Colunistas, 2016, n. 317, edição on-line disponível em: <http://www.direitodoestado.com.br/colunistas/paulo-modesto/silencio-administrativo-positivo-negativo-e-translativo--a-omissao-estatal-formal-em-tempos-de-crise->. Acesso em: 10 de janeiro de 2020.
NOHARA, Irene Patrícia; MARRARA, Thiago. Processo administrativo: Lei n. 9.784/1999 comentada, 2ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2018.
SAADI, Marcelo. Efeitos do silêncio da Administração Pública: comentários ao ar-tigo 3º, IX, da Lei 13.874/2019. CUNHA FILHO, Alexandre Jorge Carneiro da; MACIEL, Renata Mota; PICCELI, Roberto Ricomini. Lei da Liberdade Econômica Anotada, vol. 1. São Paulo: Quartier Latin, 2019.
SADDY, André. Silêncio administrativo no direito brasileiro. Rio de Janeiro: Foren-se, 2013.
SILVA, Lígia Covre da. Da modernização estatal ao silêncio administrativo e seus efeitos no direito latino americano: uma investigação normativa. RDDA, v. 1, n. 2, 2004.
VITTA, Heraldo Garcia. O silêncio no direito administrativo. RDA, v. 218, 1999.
Descargas
Publicado
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2021 Thiago Marrara
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial-CompartirIgual 4.0.
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
- Autores mantêm os direitos autorais e concedem à RDDA o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License. que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista (referência à RDDA).
- Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre).