Consultas públicas: o que mudou com a LINDB?

Autores/as

  • Thiago Marrara Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito de Ribeirão Preto

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v11i1p44-59

Palabras clave:

LINDB, Consulta Pública, Participação Popular

Resumen

O presente artigo trata da figura da consulta pública como instrumento de participação popular. Apresenta suas utilidades práticas e aborda a disciplina geral do instituto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB. O objetivo do artigo é verificar se e como a LINDB modificou o regime da consulta pública e apontar alguns problemas técnicos na redação do art. 29 desta lei. O método utilizado é dedutivo-analítico, ou seja, parte de um exame interpretativo do texto legal, buscando explicitar suas ambiguidades, deficiências e problemas práticos.

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Biografía del autor/a

  • Thiago Marrara, Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito de Ribeirão Preto

    Doutor pela Universidade de Munique (LMU). Mestre e bacharel em direito pela USP (FDUSP). Pesquisador do Centro de Estudos em Direito e Desigualdades (CEDD). Organizador do Seminário de Pesquisa de Direito Administrativo (SPDA). Advogado-consultor.

Referencias

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Publicado

2024-01-26

Número

Sección

ARTIGOS CIENTÍFICOS

Cómo citar

Marrara, T. (2024). Consultas públicas: o que mudou com a LINDB?. Revista Digital De Direito Administrativo, 11(1), 44-59. https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v11i1p44-59