DIREITO SANITÁRIO GLOBAL: TEMAS, ATORES E PROCESSOS
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v17i3p39-57Palavras-chave:
Direito Sanitário Global, Direito Sanitário Internacional, Jurisprudência sobre Saúde Global, Legislação sobre Saúde Global.Resumo
Proteger a saúde pública e melhorar os indicadores individuais de saúde envolve cada vez mais inovações na legislação nacional e internacional. Além das tradicionais organizações internacionais voltadas para a saúde (Organização Pan-Americana da Saúde, Organização Mundial da Saúde), nota-se no cenário global um incremento de outros atores que dispõem de normas e regulamentos próprios e que repercutem e interferem de forma direta ou indireta na área da saúde, tais como a Organização Mundial do Comércio, o Banco Mundial, fundações privadas etc. O presente artigo não tem por objetivo esgotar a reflexão conceitual sobre o Direito Sanitário Global, mas procura caracterizá-lo a partir de três elementos que o integram: temas, atores e processos políticos de negociação.
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