A EFETIVAÇÃO JURÍDICO-POLÍTICA DO DIREITO À SAÚDE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: A REFERÊNCIA PARADIGMÁTICA DA SL 47-AGR/PE
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v17i3p58-76Palavras-chave:
Direito à Saúde, Representatividade Jurídica, Representatividade Política, Supremo Tribunal Federal.Resumo
A saúde é direito fundamental, essencial à proteção e à manutenção da vida, pressuposto da dignidade da pessoa humana, possuindo papel de destaque na complexa realidade social que integramos. Como tal, deve ser incansavelmente protegido, respeitado e garantido mediante políticas sociais e econômicas, em prol do interesse de cada indivíduo e da própria sociedade, consoante, inclusive, previsto na ordem constitucional. Nesse contexto, instado a se pronunciar, o Supremo Tribunal Federal, na qualidade de guardião da Constituição, tem a incumbência de proferir respostas capazes de proporcionar o bem-estar físico, mental e social devido a todos, em sintonia com o constitucionalmente previsto, no intuito de garantir adequado alcance jurídico e/ou político em suas decisões. Por isso, mostra-se relevante avaliar se a atuação da Corte, frente a casos concretos, efetivamente consegue respeitar a boa técnica jurídica e/ou política e, com essa finalidade, por enquadrá-la na condição de paradigma, optou-se por eleger o decisum prolatado no âmbito da Suspensão de Liminar 47 – Agravo Regimental do Estado de Pernambuco.
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