O descarte de medicamentos e a Política Nacional de Resíduos Sólidos: uma motivação para a revisão das normas sanitárias
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v19i1p50-74Palavras-chave:
Legislação Sanitária, Normas Jurídicas, Resíduos, Responsabilidade Legal, Serviços de Saúde.Resumo
Medicamentos e poluentes orgânicos emergentes são contaminantes de potencial risco à saude e ao meio ambiente, porém impedir que entrem em contato direto com a natureza é um grande desafio. A legislação pode ser compreendida como a principal ferramenta existente para mitigar o problema e, no Brasil, encontra-se em diferentes diplom as legais. O levantamento da legislação de abrangência nacional e de artigos científicos que versem sobre descarte de medicamentos foi realizado na internet. As resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e do Conselho Nacional do Meio Ambiente foram as normas mais citadas nas pesquisas e apresentaram dispositivos sobre descarte nos estabelecimentos de saúde contrários à legislação federal e às pesquisas referentes a tecnologias de tratamento da agua e do solo. No contexto do ordenamento jurídico brasileiro, a Politica Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n. 12.305/2010) e a Convenção de Basileia sobre o Controle dos Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito (Decreto n. 875/1993) sao limitadoras do poder regulamentador da Agência e do Conselho. Dessa forma, as resoluções que atualmente regulam o descarte de medicamentos precisam ter seu texto alterado para que fiquem em conformidade com as tecnologias existentes e a legislacao federal.
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