Direito e saúde: a discricionariedade nas ações fiscais da vigilância sanitária de alimentos
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v8i1p31-42Keywords:
Inspeção de Alimentos, Normas Jurídicas, Vigilância Sanitária.Abstract
A Ciência do Direito orienta-se por princípios os quais constituem a base que rege todas as relações jurídicas existentes. À Vigilância Sanitária e ao Sistema Único de Saúde cabem a responsabilidade pelas ações de fiscalização e inspeção de alimentos, bebidas, águas de consumo, embalagens e matérias-primas alimentares, além dos estabelecimentos industriais e comerciais de alimentos, com o propósito de prevenir riscos à saúde do consumidor. As normas jurídicas sobre alimentos são complexas e abrangentes e, em várias situações, não muito claras, delegando ao agente responsável pela ação fiscal a interpretação do texto legislativo e a aplicabilidade da sanção ou penalidade que melhor couber ao caso. Busca-se neste trabalho, identificar e compreender a utilização dos atos administrativos enquanto normas aplicadas à Vigilância Sanitária, no Sistema Federativo Brasileiro, no desenvolvimento das atividades rotineiras. Conclui-se que a discricionariedade administrativa, permitida nas ações fiscais da Vigilância Sanitária, justifica-se pela ampla variedade e quantidade de problemas a serem equacionados pelos agentes na sua jornada de trabalho, para os quais a lei, por mais abrangente e completa, nem sempre tem respostas, cabendo aos agentes tomar as medidas mais adequadas a cada caso, de acordo com o seu conhecimento técnico-científico e senso comum.
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