Requerimento administrativo prévio e judicialização da saúde pública: uma análise do requisito e de suas exceções
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.rdisan.2021.164513Palabras clave:
Judicialização, Saúde Pública, Requerimento administrativo, Acesso à Justiça, Interesse processualResumen
O estudo analisou em que medida o requerimento administrativo prévio deve condicionar o acesso à justiça em demandas sobre saúde pública. Inicialmente, adotou-se o método dedutivo para, a partir da concepção de princípios presente na teoria dos direitos fundamentais de Robert Alexy, investigar a possibilidade de exigência desse pressuposto processual no contexto de colisão entre os princípios do acesso à justiça e os do devido processo legal instaurada para a proteção do direito fundamental à saúde. Em seguida, por meio do método indutivo, analisaram-se os fundamentos do julgamento do Supremo Tribunal Federal que condicionara o ajuizamento de ações previdenciárias ao requerimento administrativo prévio a fim de identificar se, consideradas as semelhanças e diferenças, essas razões seriam também aplicáveis, e em que medida, às demandas em matéria de saúde pública. Após, expuseram-se contribuições da adoção do prévio requerimento administrativo como requisito ao processamento de ações judiciais sobre saúde pública para o aprimoramento qualitativo da política pública sanitária, bem como para a prestação jurisdicional e a resolução adequada de conflitos nesse campo. Ao final, investigaram-se os limites e exceções a serem observados quanto à exigência de prévio requerimento administrativo em ações sobre saúde pública, com base na fundamentalidade do direito à saúde e nos parâmetros que vêm sendo consolidados na jurisprudência dos tribunais superiores, nos enunciados das Jornadas de Direito da Saúde e na literatura especializada.
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Referencias
AITH, Fernando Mussa Abujamra. A efetivação do direito à saúde em seus múltiplos caminhos: novas institucionalidades para a solução de conflitos em saúde. In: BUCCI, Maria Paula Dallari. DUARTE, Clarice Seixas (Coords.). Judicialização da saúde: a visão do poder executivo. São Paulo: Saraiva, 2017.
ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2011.
CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1988.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ. Enunciados da I, II e III Jornadas de Direito da Saúde do Conselho Nacional de Justiça. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2019/03/e8661c101b2d80e CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ. Enunciados da I, II e III Jornadas de Direito da Saúde do Conselho Nacional de Justiça. c95593d03dc1f1d3e.pdf. Acesso em: 13 ago. 2021.
MAPELLI JÚNIOR, Reynaldo. Judicialização da saúde: regime jurídico do SUS e intervenção na administração pública. Rio de Janeiro: Atheneu, 2017.
MEDAUAR, Odete. A processualidade no direito administrativo. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1993.
MENDES, Aluísio Gonçalves de Castro; SILVA, Larissa Clare Pochmann. Acesso à justiça: uma releitura da obra de Mauro Cappelletti e Bryant Garth, a partir do Brasil, após 40 anos. Revista Quaestio Iuris, v. 8, n. 3, 2015, p. 1827-1858, 2015. Disponível em https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/quaestioiuris/article/view/19385. Acesso em: 18 out. 2019.
MONTEIRO, Artur Pericles Lima. Um horizonte mais amplo para o direito à saúde: Ação governamental em escala e processo administrativo para formulação de protocolos clínicos. In: BUCCI, Maria Paula Dallari. DUARTE, Clarice Seixas (Coords.). Judicialização da saúde: a visão do poder executivo. São Paulo: Saraiva, 2017.
MORAES. Alexandre de. Direitos humanos fundamentais. São Paulo: Atlas, 2002.
NERY JÚNIOR, Nelson. Princípios do processo civil na Constituição Federal. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010.
SADEK, Maria Tereza. Acesso à justiça: um direito e seus obstáculos. Revista USP, n. 101, p. 55-66, 30 maio 2014. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/revusp/article/view/87814/90736. https://doi.org/10.11606/issn.2316-9036.v0i101p55-66.
SCHULZE, Clenio; GEBRAN NETO, João Pedro. Direito à saúde. 2. ed. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2019.
SOUSA, Otavo Augusto Venturini de. Processo administrativo e desenho institucional da política de medicamentos. In: BUCCI, Maria Paula Dallari. DUARTE, Clarice Seixas (Coord.). Judicialização da saúde: a visão do poder executivo. São Paulo: Saraiva, 2017.
SUNDFELD, Carlos Ari. Processo administrativo: um diálogo necessário entre Estado e cidadão. A&C Revista de Direito Administrativo e Constitucional, Belo Horizonte, ano 6 n. 23, pp. 39-51, jan/mar 2006. Disponível em: http://www.revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/436/85. http://dx.doi.org/10.21056/aec.v6i23.436.
WERNER, Patrícia Ulson Pizarro. Políticas públicas e o direito fundamental à saúde: a experiência das Jornadas de Direito da Saúde do Conselho Nacional de Justiça. In: BUCCI, Maria Paula Dallari. DUARTE, Clarice Seixas (Coords.). Judicialização da saúde: a visão do poder executivo. São Paulo: Saraiva, 2017.
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