O Ombudsman do Paciente — a experiência norueguesa
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v8i2p105-155Palabras clave:
Direito dos Pacientes, Estado de Direito, Legislação em Saúde, Noruega.Resumen
Para facilitar a implementação prática das leis referentes aos direitos dos pacientes, alguns países na Europa criaram o sistema de Ombudsman do Paciente. A Noruega foi uma das primeiras nações a adotar essa figura, há 20 anos, e hoje, conta com um ombudsman em todos os 19 condados (estados). A partir de 2001, a instituição do Ombudsman do Paciente adquiriu bases legais com o Decreto dos Direitos dos Pacientes. O papel principal deste profissional é o de salvaguardar os pacientes e contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços de saúde. Para tanto, oferece orientações, ajuda a esclarecer questões de saúde e apresenta casos para as autoridades públicas e para o sistema econômico de compensação. Com base na experiência européia e, em particular, norueguesa, este artigo discute a estrutura organizacional, papéis e funções do esquema de Ombudsman do Paciente.
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