Direito penal da loucura: medida de segurança e reforma psiquiátrica
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v5i1p67-85Palabras clave:
Transtornos mentais, Direito penal, Psiquiatria legal, Reabilitação, Instituições de saúde, Reforma psiquiátrica.Resumen
O autor situa a loucura dentro do Sistema Penal Brasileiro, questionando a eficácia da aplicação da medida de segurança na recuperação do doente mental que venha a praticar crime. Destaca as contradições entre a Lei de Reforma Psiquiátrica — que busca a humanização do tratamento de paciente com transtornos mentais — e a Lei de Execuções Penais, demonstrando o caráter punitivo da medida de segurança — embora não seja reconhecida como sanção penal — já que se submete ao Sistema Penitenciário ao invés do Sistema Único de Saúde. Apresenta uma crítica ao modelo de recuperação adotado, onde ocorre uma verdadeira inversão de papéis, em que o julgador assume o papel de clínico, ordenando a internação e alta, como medida que parece visar mais a proteção da sociedade do que a reabilitação e reintegração do enfermo ao corpo social, devolvendo-lhe a cidadania e a dignidade.
Descargas
Descargas
Publicado
Número
Sección
Licencia
A publicação adota a licença Creative Commons "Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional" (CC BY-NC-SA). Esta licença permite copiar e redistribuir o material publicado, em qualquer meio ou formato, desde que não se faça uso comercial dos trabalhos publicados e com a devida citação da fonte. Mais informações sobre a licença podem ser encontradas em: <http://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0/>. Ao submeter trabalhos para publicação, os autores aceitam os termos desta licença e concordam em ceder os direitos autorais do manuscrito para a publicação.