DIREITO À SAÚDE: UMA PROPOSTA DE CONCEITO PARA A OPERACIONALIZAÇÃO DE PESQUISAS QUALITATIVAS
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v18i1p57-74Palavras-chave:
Direito à Saúde, História, Pesquisa Qualitativa.Resumo
Desde 1988, o direito à saúde tem sido objeto de estudo de investigações tanto no campo da saúde quanto no do direito, sob distintas perspectivas e abordagens. Este trabalho visa a propor um conceito sobre o tema considerando o prisma histórico e sua evolução conceitual para contribuir com a operacionalização das pesquisas qualitativas. Por meio de consulta à literatura técnica e científica sobre o assunto, a partir de sua regulamentação na Constituição Federal de 1988 até o ano de 2015, utilizou-se o descritor "direito à saúde” e o qualificador "história" para elencar os artigos científicos e identificar as perspectivas estudadas. Da leitura dos artigos selecionados, emergiram quatro grandes aspectos: sociopolítico, legislativo, bioético e de demandas específicas na área da saúde, que nortearam a discussão e elaboração do conceito de direito à saúde. Pode-se dizer que a definição de direito à saúde exige contextualização histórica, cultural, política, econômica e social e depende também de sua organização normativa, de sua natureza (individual e coletiva), da responsabilidade moral e do reconhecimento de sua exigibilidade.
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