Paradoxos da Proteção Jurídica da Saúde
DOI :
https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v8i3p49-62Mots-clés :
Direito à Saúde, Democracia, Estado de Bem-Estar Social, Globalização, Ordenamento JurídicoRésumé
O presente artigo analisa o caráter democrático da Constituição Federal de 1988, marcado pela construção de um Estado de bem-estar social, no qual, a saúde foi elevada à categoria de direito social, ganhando contornos abrangentes e progressistas, de acordo com o padrão normativo internacional. O trabalho apresenta os fundamentos e princípios norteadores da política sanitária brasileira, estabelecidos na Constituição de 1988, e avalia o papel do Sistema Único de Saúde, como mecanismo responsável por garantir o direito à saúde para toda a população. O artigo debate o descompasso que existe hoje entre o sentido social que o ordenamento jurídico constitucional conferiu à política de saúde e o desafio de implementar um sistema de proteção à saúde, dentro de um contexto de globalização da economia capitalista.
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