A saúde como direito social fundamental na constituição federal de 1988
DOI :
https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v4i2p15-31Mots-clés :
Direito à saúde, Direitos Sociais, Direitos Fundamentais, Constituição Federal - Brasil, Política Social, Políticas Públicas.Résumé
O artigo tem por finalidade estabelecer o contexto constitucional no qual se insere o direito à saúde. Para isso, verifica-se como os direitos fundamentais estão dispostos na Constituição Federal de 1988, como os direitos sociais fazem parte desse rol e, finalmente, como o direito à saúde foi, pela primeira vez, tratado como direito social fundamental no ordenamento jurídico nacional. Salienta-se, posteriormente, a necessidade de implementação do direito à saúde e alguns instrumentos realizadores, sem deixar de lado pontos polêmicos do tema proposto, como a aplicabilidade dos direitos sociais, a reserva do financeiramente possível e a importância de vontade política para a realização de políticas públicas.
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