Ensino religioso no Brasil e na Argentina: entre confessionalidades e laicidades
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2316-9036.i142p13-32Palavras-chave:
ensino religioso, educação pública, Argentina, Brasil, Supremo Tribunal FederalResumo
O ano de 2017 foi crucial para a definição do lugar do ensino religioso na educação pública tanto do Brasil quanto da Argentina. Com uma diferença de menos de três meses entre uma decisão e outra, os Supremos Tribunais desses países trataram da constitucionalidade das normas que garantiam a oferta e a ministração dessa disciplina em estabelecimentos do Estado. Neste artigo, revisaremos as justificativas apresentadas pelos tribunais para apoiar suas decisões, investigando nesses contextos como o senso comum jurídico molda, define e estabelece os limites do religioso e do não religioso. Em outras palavras, mais do que avaliar o mérito e a legitimidade da implementação do ensino religioso em escolas públicas, nosso objetivo é tornar visíveis as narrativas e discursos através dos quais os membros dos Supremos Tribunais Federais dos dois países em análise dão materialidade ao que entendem por (não) religião.
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