O arcaísmo na formação jurídica brasileira
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2316-9036.v0i101p27-36Palavras-chave:
Teoria jurídica, Antiga tradição liberal, Processo dogmático de aprendizado.Resumo
O aluno de direito é acostumado, por longa tradição que vem do século XIX, a aprender a lidar com três problemas centrais da teoria jurídica: a identificação do direito, a sua interpretação e a sua aplicação. Para isso lhe são apresentados conceitos, classificações, distinções, que procuram construir ferramentas para lidar com esses problemas. Por exemplo: os conceitos de validade/vigência/revogação para responder ao problema da identificação; a distinção entre vontade da lei/vontade do legislador para o problema da atribuição de significado; a forma do silogismo que tem a premissa maior (direito válido), a premissa menor (fatos provados) e a conclusão (decisão), para justificar a decisão.Downloads
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Referências
BOBBIO, Norberto. Dalla Struttura a la Funzione. Milão, 1977.
FLECHSIG, Norbert. Rechtsprobleme internationaler Datennetze. Baden-Baden, Nomos, 1996.
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Publicado
2014-05-30
Edição
Seção
Dossiê
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Como Citar
FERRAZ JUNIOR, Tercio Sampaio. O arcaísmo na formação jurídica brasileira. Revista USP, São Paulo, Brasil, n. 101, p. 27–36, 2014. DOI: 10.11606/issn.2316-9036.v0i101p27-36. Disponível em: https://revistas.usp.br/revusp/article/view/87810.. Acesso em: 22 dez. 2024.