Apenas maioria qualificada do Supremo Tribunal Federal deveria deter poder de declarar inconstitucionalidade de emenda constitucional

Autor/innen

  • Fernando Couto Garcia Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v117p159-167

Schlagwörter:

Constituição, Brasil, Jurisdição constitucional.

Abstract

O artigo procura responder à seguinte questão: qual o quorum adequado para que o Supremo Tribunal Federal declare a inconstitucionalidade de uma emenda constitucional aprovada pelo poder constituinte reformador mediante maioria qualificada? Por meio da comparação com outras hipóteses de maioria qualificada previstas na Constituição e reflexão sobre os fundamentos da regra da maioria, baseadas em teoria desenvolvida por Jeremy Waldron, chega-se à conclusão de que esta declaração só deveria ser possível mediante maioria qualificada dos membros do tribunal.

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Autor/innen-Biografie

  • Fernando Couto Garcia, Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

    Mestre e Doutor em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo e Procurador do Município de Belo Horizonte. E-mail: fernando.couto@alumni.usp.br.

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Veröffentlicht

2023-02-15

Ausgabe

Rubrik

Trabalhos Acadêmicos

Zitationsvorschlag

Apenas maioria qualificada do Supremo Tribunal Federal deveria deter poder de declarar inconstitucionalidade de emenda constitucional. (2023). Revista Da Faculdade De Direito, Universidade De São Paulo, 117, 159-167. https://doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v117p159-167