Critérios para classificação das obrigações de não fazer
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v117p419-433Schlagwörter:
Obrigações, Obrigação de não fazer, Classificação.Abstract
As obrigações de não fazer são uma das grandes classes de obrigações no direito privado brasileiro. A despeito de sua importância, até o momento não receberam tratamento aprofundado. Acredita-se que um primeiro passo nesse sentido seja a análise da diversidade dessas obrigações e a proposição de critérios de classificação que sirvam a ordená-las. Examina-se, assim: (i) a divisão de obrigações de não fazer em sentido estrito e obrigações de tolerar; (ii) obrigações ou deveres de não fazer acessórios e principais; (iii) obrigações de não fazer instantâneas e duradouras; (iv) obrigações de não fazer divisíveis e indivisíveis. Ao final, recolhem-se os critérios de classificação que se mostraram úteis e os possíveis critérios que emergiram da análise e que justificam outros estudos.
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