The affirmation of international law in contexts of global crisis

Authors

  • Pedro Bohomoletz de Abreu Dallari Universidade de São Paulo. Instituto de Relações Internacionais

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v115p247-271

Keywords:

International Law, Public International Law, Global crisis, Pandemic, Covid-19

Abstract

Academic studies on the impact, for the world society, of the crisis resulting from the global spread of the new coronavirus (Sars-CoV-2) and the disease caused by it (Covid-19) has led to several and different scenarios imagined for the post-pandemic. Considering the historical evolution of its rules and doctrine, International Law presents elements that can contribute to these studies. One of the consequences of most global crisis has been precisely the affirmation of the International Law as a privileged space for setting paradigms that lead world society in reconfiguring its functioning, in an inexorable context of greater integration. Following each global crisis – given the geographically wide impact of the crisis and the risk to the stability of the international order – there was, beyond any idealistic motivation, the strengthening of multilateralism and the expansion International Law. The finding of this correlation can be made by analyzing the transformations experienced by International Law in the wake of both generalized global crises, characterized by the collapse of international security, and specific global crises, of which the health crisis triggered by the Covid-19 pandemic is an example. The understanding of the risk to world stability that this pandemic entails will mean that important issues that have stagnated in recent years – global warming, social vulnerability, asymmetries in the international economy – will have to return to the agenda of a renewed multilateralism, generating a new movement in the evolution of International Law.

Downloads

Download data is not yet available.

Author Biography

  • Pedro Bohomoletz de Abreu Dallari, Universidade de São Paulo. Instituto de Relações Internacionais

    Pedro Bohomoletz de Abreu Dallari é, desde 2013, Professor Titular de Direito Internacional do Instituto de Relações Internacionais da Universidade de São Paulo (USP), do qual foi vice-diretor e diretor. Na USP, é ainda professor do Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Direito, à qual esteve vinculado funcionalmente de 2002 a 2013, coordena o Centro Ibero-americano (CIBA) e a Cátedra José Bonifácio e é membro da Comissão de Direitos Humanos. Exerceu, no Brasil e no exterior, diversas funções públicas, tendo sido, entre outras atribuições, juiz e presidente do Tribunal Administrativo do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID, 2004 a 2008), membro do Conselho Diretor do Centro de Estudos de Justiça das Américas, órgão da Organização dos Estados Americanos (CEJA-OEA, 2012 a 2017) e coordenador e relator da Comissão Nacional da Verdade (CNV, 2013 e 2014).

References

ALVAREZ, José Enrique. International organizations as law-makers. Oxford: Oxford University Press, 2006.

BECKER, Jean-Jacques. O Tratado de Versalhes. Tradução de Constancia Egrejas. São Paulo: Editora Unesp, 2011.

BRASIL. Decreto n. 13.990, de 12 de janeiro de 1920. Promulga o Tratado de Paz entre os países aliados, associados e o Brasil de um lado e de outro a Alemanha, assinado em Versailles em 28 de junho de 1919. Portal do Planalto, Brasília, DF, jan. 1920. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1910-1929/D13990.htm.

BRASIL. Decreto n. 19.841, de 22 de outubro de 1945. Promulga a Carta das Nações Unidas, da qual faz parte integrante o anexo Estatuto da Corte Internacional de Justiça, assinada em São Francisco, a 26 de junho de 1945, por ocasião da Conferência de Organização Internacional das Nações Unidas. Portal do Planalto, Brasília, DF, out. 1945. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/D19841.htm.

CARVALHO, Patrícia Luciane de. O acesso a medicamentos e as patentes farmacêuticas na ordem jurídica brasileira. Revista CEJ, Brasília, v. 11, n. 37, p. 94-102, abr./jun. 2007. Disponível em: https://revistacej.cjf.jus.br/revcej/article/view/880/1062. Acesso em: 16 ago. 2020.

CASELLA, Paulo Borba. Tratado de Versalhes na história do direito internacional. São Paulo: Quartier Latin, 2007.

COSTA, José Augusto Fontoura. Normas de direito internacional: aplicação uniforme do direito uniforme. São Paulo: Atlas, 2000.

DALLARI, Pedro Bohomoletz de Abreu. Desenvolvimento sustentável em favor da justiça social no Brasil. In: PÁDUA, José Augusto (org.). Desenvolvimento, justiça e meio ambiente. Belo Horizonte: Ed. UFMG; São Paulo: Ed. Peirópolis, 2009. p. 254-275. Disponível em: https://www.israelpinheiro.org.br/wp-content/uploads/2016/11/desenvolvimentojusticameioambiente.pdf. Acesso em: 16 ago. 2020.

DALLARI, Pedro Bohomoletz de Abreu. The integration of the law in a politically fragmented world. In: VASCONCELOS, Álvaro (org.). Brasil nas ondas do mundo. Coimbra: Imprensa da Universidade de Coimbra, 2017. p. 41-49. Disponível em: http://www.iea.usp.br/noticias/documentos/livro-brasil-nas-ondas-do-mundo. Acesso em: 16 ago. 2020.

DUPUY, Pierre-Marie. Droit international public. 8e. éd. Paris: Dalloz, 2006.

GARCIA, Eugênio Vargas. O Brasil e a Liga das Nações (1919-1926): vencer ou não perder. Porto Alegre: Editora da UFRGS; Brasília: FUNAG, 2005.

HEGEL, Georg Wilhelm Friedrich. Princípios da filosofia do direito. 2. ed. Lisboa: Livraria Martins Fontes, 1976. (Coleção filosofia e ensaios).

KELSEN, Hans. Les rapports de système entre le droit interne et le droit international public. Recueil des Cours de l’Académie de Droit International de La Haye, Paris, v. 14, n. 4, p. 227-331, 1927.

LAFER, Celso. Comércio, desarmamento, direitos humanos: reflexões sobre uma experiência diplomática. São Paulo: Paz e Terra, 1999.

MACMILLAN, Margaret. Paris 1919: six months that changed the world. Nova York: Random House, 2003.

MOMTAZ, Djamchid. Le droit international humanitaire applicable aux conflits armés non internationaux. Recueil des Cours de l’Académie de Droit International de La Haye, Leiden/Boston, MA, v. 292, p. 9-146, 2001.

ORGANIZACIÓN MUNDIAL DEL COMERCIO. Declaración relativa al acuerdo sobre los ADPIC y la salud pública. Doha, 9-14 nov. 2001. Disponível em: https://www.wto.org/spanish/thewto_s/minist_s/min01_s/mindecl_trips_s.pdf. Acesso em: 16 ago. 2020.

POLONIO, Carlos Alberto. Proteção jurídica das patentes farmacêuticas no Brasil e sua adequação ao acordo TRIPS: direito à saúde e acesso a medicamentos. 2006. 238 f. Dissertação (Mestrado) –Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2006.

SCHLESINGER, Stephen C. Act of creation: the founding of the United Nations. Cambridge, MA: Westview Press, 2004.

TOMUSCHAT, Christian. International law: ensuring the survival of mankind on the eve of a new century – general course on public international law. Recueil des Cours de l’Académie de Droit International de La Haye, Leiden/Boston, MA, v. 281, p. 9-438, 1999.

UNIÃO EUROPEIA. Conselho Europeu. Reunião extraordinária do Conselho Europeu. Conclusões. Bruxelas, 17-21 jul. 2020. Disponível em: https://www.consilium.europa.eu/media/45120/210720-euco-final-conclusions-pt.pdf. Acesso em: 16 ago. 2020.

VENTURA, Deisy de Freitas Lima. Da emergência de um direito ao direito de emergência: o caso da pandemia da gripe A (H1N1) 2009-2010. 2012. Tese (Livre-docência) – Instituto de Relações Internacionais, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2012.

Published

2020-12-30

Issue

Section

Academic Papers

How to Cite

The affirmation of international law in contexts of global crisis. (2020). Revista Da Faculdade De Direito, Universidade De São Paulo, 115, 247-271. https://doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v115p247-271