Coligações partidárias: verticalizar ou não-verticalizar
Palabras clave:
Processo eleitoral. Eleições, Verticalização. Candidaturas, Do princípio da anualidade e o processo eleitoral, O princípio da legalidade. Regulamento, Regulamento praeter-legem, Eleições 2006, Cidadão-eleitor, A Resolução n. 20.993, de 26 de fevereiro deResumen
A figura da verticalização que, em 2002, por força das instruções editadas, do Tribunal Superior Eleitoral e com o ensejo de regulamentar o art. 6º da Lei n. 9.504, de 30 de setembro de 1997, visando aos pleitos nacional e estaduais foi reintroduzida no processo eleitoral.
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Publicado
2005-01-01
Número
Sección
Não definido
Licencia
Derechos de autor 2005 Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo
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Cómo citar
Coligações partidárias: verticalizar ou não-verticalizar. (2005). Revista Da Faculdade De Direito, Universidade De São Paulo, 100, 201-207. https://revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67671