Coligações partidárias: verticalizar ou não-verticalizar

Autori

  • Mônica Hermann Salem Caggiano Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

Parole chiave:

Processo eleitoral. Eleições, Verticalização. Candidaturas, Do princípio da anualidade e o processo eleitoral, O princípio da legalidade. Regulamento, Regulamento praeter-legem, Eleições 2006, Cidadão-eleitor, A Resolução n. 20.993, de 26 de fevereiro de

Abstract

A figura da verticalização que, em 2002, por força das instruções editadas, do Tribunal Superior Eleitoral e com o ensejo de regulamentar o art. 6º da Lei n. 9.504, de 30 de setembro de 1997, visando aos pleitos nacional e estaduais foi reintroduzida no processo eleitoral.

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Biografia autore

  • Mônica Hermann Salem Caggiano, Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

    Professora Associada do Departamenyo de Direito do Estado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Professora Titular de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Pubblicato

2005-01-01

Fascicolo

Sezione

Não definido

Come citare

Coligações partidárias: verticalizar ou não-verticalizar. (2005). Revista Da Faculdade De Direito, Universidade De São Paulo, 100, 201-207. https://revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67671