Sucessão de Estado no direito internacional pós-moderno
Palabras clave:
Dir. Internacional, Sucessão de Estado, Enfoque histórico e evolução da matéria no Dir. Internacional, Bilateralidade e multilateralidade de tratados e de obrigações internacionais, Papel das organizações internacionais na regulação da sucessão de EstadosResumen
Sucessão de Estado, mais que um simples capítulo na história do Direito Internacional, como ocorrida no passado teve sucessivas reavaliações, após a descolonização (1945-1960) e depois, novamente, nos anos 90, na Europa; a matéria continua um tema além das obrigações bilaterais, incluindo tratamento multilateral de questões fundamentais para o sistema internacional como um todo; o tema permanece atualizado e não deve ser negligenciado, como parte de um esforço para assegurar o papel do Direito Internacional no mundo de hoje.
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Referencias
SAVIGNY, Friedrich Carl von. Vom Beruf unserer Zeit für Gesetzgebung und Rechtswissenschaft. Freiburg i.B.: Mohr, 1892.
______. De la vocación de nuestro siglo para la legislación y la ciencia del derecho. Traducción de Adolfo G. Posada. Argentina: Heliasta, 1977.
______.Vocazione del nostro secolo per la legislazione e la giurisprudenza. Bologna: Forni, 1968.
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Derechos de autor 2007 Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo
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