As súmulas vinculantes no Brasil e a necessidade de limites ao ativismo judicial

Autores/as

  • Alexandre de Moraes Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

Palabras clave:

Supremo Tribunal Federal, Emenda Constitucional n. 45 de 2004, Súmulas vinculantes.

Resumen

O Autor aborda que, a partir do fortalecimento da jurisdição constitucional, Constituição/1988, novas técnicas interpretativas serão permitidas, no intuito de ampliar a atuação jurisdicional em assuntos tradicionalmente de alçada dos Poderes Legislativo e Executivo.

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Biografía del autor/a

  • Alexandre de Moraes, Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

    Livre-docente em Direito constitucional pela Universidade de São Paulo. Professor-associado da USP e Titular da Universidade Mackenzie. Advogado e Consultor Jurídico. Foi  Promotor de Justiça em São Paulo (1991-2002), Secretário de Estado da Justiça em São Paulo (2002-2005), Membro do Conselho Nacional de Justiça (biênio 2005-2007) e Secretários de Transportes e Serviços em São Paulo (2007-2010).

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Publicado

2012-01-01

Número

Sección

Direito do Estado

Cómo citar

As súmulas vinculantes no Brasil e a necessidade de limites ao ativismo judicial. (2012). Revista Da Faculdade De Direito, Universidade De São Paulo, 106(106-107), 267-285. https://revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67946