O princípio da Insignificância e os crimes contra a ordem tributária
Palabras clave:
Princípio da insignificância, Bagatela, Ilícito, Direito Tributário.Resumen
O Princípio da Insignificância, que dirige-se ao Magistrado, decorre do Princípio da Intervenção Mínima do Estado, que dirige-se ao Legislador. Não se trata de uma espécie do gênero Teoria da Adequação Social, quando a conduta não é tipificada, dada a sua aceitação social. Numa conduta ilícita que preencha formal e materialmente o tipo penal, caberá ao Magistrado o recurso de interpretação restritiva, tornando a conduta atípica, quando for ínfima a lesão ao bem jurídico protegido. A fundamentação da atipicidade é dada pelo Princípio da Insignificância. Dado ser um Princípio não-positivado, é errônea a fundamentação do magistrado da sua aplicação quando existe previsão legal em norma estatuída, para valores nãomerecedores da dignidade penal, por sua Insignificância, como ocorre no Direito Tributário. Nesses casos, vai ocorrer o mero atendimento ao normatizado. A sua aplicabilidade a despeito da não-previsão legislativa não acarreta insegurança jurídica, dada a lesão ínfima.
Descargas
Referencias
BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas. São Paulo: Ed. Hemus, 1983
BITENCOURT, Cezar Roberto; CONDE, Francisco Muñoz. Teoria geral do delito. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2004.
CAPEZ, Fernando. Direito penal: parte geral. São Paulo: Saraiva, 2004.
DOTTI, René Ariel. Curso de direito penal: parte geral. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004.
GILIOLI, Adolfo Lemes. Academia e discursos acadêmicos. São Paulo: Ed. Martin Claret, 2001.
GOMES, Luiz Flávio. Norma e bem jurídico no direito penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Trad. João Baptista Machado. 6 ed. São Paulo: Martins Fontes, 2005.
PEREZ LUÑO, A. E. Derechos humanos, Estado de derecho y Constituición. 1. ed. Madrid: Tecnos, 1990.
PRADO, Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro: parte geral. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005. v. 1.
REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2000.
ROXIN, Claus, Política Cruminal y sistema del derecho penal. Trad. Francisco Muñoz Conde y Eugenio R. Zaffaroni. 2. ed. Buenos Aires: Ed. Hammurabi, 2002.
SANGUINÉ, Odone. Observações sobre o princípio da insignificância. Fascículos de Ciências Penais, Porto Alegre, v. 3, n. 1, p. 36-50, jan./mar. 1990.
TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios básicos do direito penal. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.
VITOR HUGO. Os miseráveis. São Paulo: Ed. Clube do Livro, 1958.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl; PIERANGELI, José Henrique. Manual de direito penal brasileiro: parte geral. 5. ed. rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
WELZEL, HANS. Derecho penal alemã. Trad. Juan Bustos Ramírez e Sérgio Yáñez Pérez. 11. ed. Santiago: Ed. Jurídica, 1970.
Consulta eletrônica – 11.06.2011
http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia
https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/ita.asp?registro=200801146883&dt_publicacao=03/11/2008
https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/ita.asp?registro=201001226093&dt_publicacao=13/12/2010
http://www.stj.jus.br/SCON/infojur/doc.jsp
http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=516845
http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=610070
http://www4.bcb.gov.br/NXT/gateway.dll?f=templates&fn=default.htm&vid=nmsSecreCRSFN:idvSecreCRSFN
http://www4.bcb.gov.br/NXT/gateway.dll?f=templates&fn=default.htm&vid=nmsSecreCRSFN:idvSecreCRSFN
Descargas
Publicado
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2012 Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial-CompartirIgual 4.0.