Indenização arbitrada em parcela única – implicações materiais e processuais do art. 950, parágrafo único, do Código Civil

Autores/as

  • Estêvão Mallet Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito
  • Flávio da Costa Higa Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

Palabras clave:

Indenização, Dano, Pensão, Pagamento, Reparação integral, Arbitramento.

Resumen

Ao disciplinar a reparação de dano do qual resulta incapacidade laboral, o Código Civil brasileiro de 2002 trouxe, como alternativa à pensão vitalícia, a possibilidade de indenização paga de uma só vez. Diante disso, o primeiro impulso hermenêutico foi apurar tal montante multiplicando o valor da renda mensal do ofendido pela sua expectativa de sobrevida. O presente artigo busca, fundamentalmente, questionar a adequação epistemológica desta fórmula, bem como esquadrinhar as diretrizes processuais aplicáveis ao dispositivo. O fim colimado exigirá, inter alia, perscrutar o significado da expressão “arbitramento”, a extensão do conceito de “reparação integral” e as consequências jurídicas e econômicas do recebimento antecipado. Posteriormente, pretende-se minudenciar a titularidade, a efetiva existência e o momento da opção pelo prejudicado, à luz da cláusula do “devido processo”.

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Biografía del autor/a

  • Estêvão Mallet, Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

    Professor Associado do Departamento de Direito do Trabalho e Previdência Social da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Vice-Presidente da Comissão de Pós-Graduação. Doutor e Livre-Docente em Direito. Advogado.

  • Flávio da Costa Higa, Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

    Juiz do Trabalho em Coxim/MS. Professor da Escola da Magistratura do Trabalho de Mato Grosso do Sul – EMATRA/MS. Doutorando e Mestre em Direito pela Universidade de São Paulo.

Referencias

AGUIAR DIAS, José de. Da responsabilidade civil. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1960. v. 2.

AKERLOFF, George A. The market for “lemons”: quality uncertainty and the market mechanism. The Quarterly Journal of Economics, v. 84, n. 3, Aug. 1970.

AUBRY, Charle Marie Antoine; RAU, Charles Frédéric; ESMEIN, Paul. Droit civil français. Paris: Librairies Techniques, 1951. tome sixième.

BEBBER, Júlio César. Princípios do processo do trabalho. São Paulo: LTr, 1997.

BERRIAT SAINT-PRIX, Félix. Manuel de logique juridique. Paris : Librairie Plon, s.d.

BEVILAQUA, Clovis. Código civil. São Paulo: Francisco Alves, 1943. v. 2.

BIANCA, C. Massimo. Diritto civile. La responsabilità. Milão: Giuffrè, 1994. v. 5.

BLACKSTONE, William; TUCKER, St. George; CHRISTIAN, Edward. Blackstone’s commentaries: with notes of reference, to the Constitution and laws, of the federal government of the United States, and of the Commonwealth of Virginia. Philadelphia: William Young Birch and Abraham Small, 1803.

BODIN DE MORAES, Maria Celina. Danos à pessoa humana: uma leitura Civil-Constitucional dos danos morais. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.

CAPPELETI, Mauro. Juízes legisladores? Trad. Carlos Alberto Álvaro de Oliveira. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Editor, 1999.

CAPITANT , Henri. Introduction à l’étude du droit civil. Paris: Pedone.

CAPONI, Remo. L´efficacia del giudicato civile nel tempo. Milano: Giuffrè, 1991.

CARVALHO SANTO S, J. M. de. Código civil brasileiro interpretado. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1937. XXI.

CHARTIER, Yves. La réparation du prejudice. Paris: Dalloz, 1983.

CHIOVENDA, Giuseppe. Principii di diritto processuale civile. Napoli: Jovene, 1965.

CHIRONI, G.P. La colpa nel diritto civile odierno: colpa extra-contrattuale. Torino: Bocca, 1906. v. 2.

CINTRA, Antônio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria geral do processo. 12. ed. São Paulo: Malheiros, 1996.

COOTER, Robert; ULEN, Thomas. Law and economics. 3. ed. Reading: Addison Wesley Longman, 2000.

DEAKIN, Simon; JOHNSTON, Angus; MARKESINIS, Basil. Tort law. Oxford: Claredon Press, 2003.

DE CUPIS, Adriano. Il dano: teoria generale della responsabilità civile. Milano: Giuffrè, 1946.

ESPÍNOLA, Eduardo; ESPÍNOLA FILHO, Eduardo. A lei de introdução ao Código Civil Brasileiro. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1943. v. 1, n. 117.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário eletrônico versão 5.0. Correspondente à 3. ed. 1ª impressão da Editora Positivo, rev. e atual. do Aurélio Século XXI, O Dicionário da Língua Portuguesa, 2004. 1 CD-ROM.

GENY, François. Méthode d’interprétation et sources en droit prive positif. Paris: LGDJ, 1932. tome premier.

GIUDICEANDREA, Nicola. Le impugnazioni civili. Milano: Giuffrè, 1952. v. 1.

GONÇALVE S, Carlos Roberto. Comentários ao código civil. São Paulo: Saraiva, 2003. v. 11.

KANT, Immanuel. Introdução ao estudo do direito: doutrina do direito. 2. ed. Trad., textos adicionais e notas: Edson Bini. Bauru: Edipro, 2007.

LACERDA, Paulo de. Manual do código civil brasileiro. Rio de Janeiro: Jacintho Ribeiro dos Santos, 1918. v. 1.

LAMBERT-FAIVRE, Yvonne; PORCHY-SIMON, Stéphanie. Droit du dommage corporal. Systèmes d’indemnisaion. 6. ed. Paris: Dalloz, 2009.

LARENZ, Karl. Metodologia da ciência do direito. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1983.

LLAMBÍAS, Jorge Joaquin. Código civil anotado. Buenos Aires: Abeledo Perrot, 1978. t. 1.

MACHADO, José Pedro. Dicionário etimológico da língua portuguesa. Lisboa: Confluência, 1967. v. 2, p. 1.279.

MALLET, Estêvão. Conflito de leis trabalhista no tempo. In: Temas de Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 1998.

______. Ensaio sobre a interpretação das decisões judiciais. São Paulo: LTr, 2009.

MARTINS-COSTA, Judith; PARGENDLER, Mariana Souza. Usos e abusos da função punitiva (punitive damages e o Direito brasileiro. Revista CEJ, Brasília, n. 28, p. 15-32, jan./mar. 2005.

MAZEUAD, Henri; MAZEAUD, Leon; TUNC, André. Traité théorique et pratique de la responsabilité civile, délictuelle et contractuelle. Paris: Montchrestien, 1957. t. 1.

MEULENAERE, O de. Code civil allemand. Paris: A. Marescq, 1897.

MIL, John Stuart. Sobre a liberdade. Tradução e introdução: Pedro Madeira. São Paulo: Saraiva.

PERES, Antonio Galvão; ROBORTELLA, Luiz Carlos Amorim. Ação revisional e meio ambiente do trabalho: a coisa julgada em face das alterações de fato ou de direito. In: O direito material e processual do trabalho dos novos tempos: estudos em homenagem ao Professor Estêvão Mallet. São Paulo: LTr, 2009.

PONTES DE MIRANDA, F. C. Comentários ao código de processo civil. Rio de Janeiro: Forense, 1949. t. 6.

______. Tratado das ações. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1976. t. 6.

______. Tratado de direito privado. Rio de Janeiro: Borsoi, 1966. t. 53.

PLÁ-RODRIGUES, Américo. Princípios de direito do trabalho. 3. ed. atual. São Paulo: LTr, 2002.

POSNER, Richard A. Economic Analysis of Law. 5. ed. New York: Aspen Law & Business, 1998.

______. Problemas de filosofia do direito. Trad: Jefferson Luiz Camargo. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

RÁO, Vicente. O direito e a vida dos direitos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997. v. 1, n. 366.

ROUBIER, Paul. Le droit transitoire: conflits des lois dans le temps. Paris: Dalloz.

RUGGIERO, Roberto de; MAROI, Fulvio. Istituzioni di diritto privato. Milano: Casa Editrice Giuseppe Principato, 1952. v. 1.

SAAD, Eduardo Gabriel. CLT comentada. São Paulo: LTr, 1999.

SANSEVERINO, Paulo de Tarso Vieira. Princípio da reparação integral: indenização no código civil. São Paulo: Saraiva, 2010.

SARTRE, Jean-Paul. O existencialismo é um humanismo: a imaginação - questão de método. Seleção de textos de José Américo Motta Pessanha. Trad. Rita Correia Gudes e Luiz Roberto Salinas Forte. 3. ed. São Paulo: Nova Cultural, 1987.

SCHREIBER, Anderson. Novos paradigmas de reponsabilidade civil. Da erosão dos filtros da reparação à diluição dos danos. São Paulo: Atlas, 2007.

SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. Trad: Laura Teixeira Motta. São Paulo: Companhia das Letras, 2000.

SERPA LOPES, Miguel Maria de. Curso de direito civil. 7. ed. rev. e atual. por José Serpa Santa Maria. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1989. v. 1.

SILVA, António de Morais. Grande dicionário da língua portuguesa. Lisboa: Confluência, 1953. v. 5, p. 918.

SILVA, Homero Batista Mateus da. Curso de direito do trabalho aplicado: segurança e medicina do trabalho; trabalho da mulher e do menor. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009. v. 3.

STIGLITZ, Joseph E. Information and the Change in the Paradigm in Economics. The American Economic Review, v. 92, n. 3, p. 460-501, jun. 2002.

STOCO, Rui. Tratado de Responsabilidade civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.

TOLSADA, Mariano Yzquierdo. Sistema de responsabilidad civil, contractual y extracontractual. Madri: Dykinson, 2001.

VENEGAS, Patricia Pilar. Calculo Matematico (de la indemnización por incapacidad). In: ALTERINI, Atilio Aníbal; CABANA, Roberto M. López, directores. Enciclopedia de la responsabilidad civil. Buenos Aires: Abeledo-Perrot, 1998. v. 2.

VINEY, Geneviève. Traité de droit civil, sous la direction de Jacques Ghestin. Les effets de la responsabilité. 2. ed. Paris: L.G.D.J., 2001.

WIEDERKEHR, Georges; HENRY, Xavier; VENANDET, Guy; TISSERAND, Alisse; JACOB,

François. Code civil. Paris: Dalloz, 2004.

Publicado

2013-11-22

Número

Sección

Direito Processual do Trabalho

Cómo citar

Indenização arbitrada em parcela única – implicações materiais e processuais do art. 950, parágrafo único, do Código Civil. (2013). Revista Da Faculdade De Direito, Universidade De São Paulo, 108, 303-339. https://revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67987