O idoso e o direito à segurança social em Portugal

Autores/as

  • Ana Sofia de Magalhães e Carvalho Universidade do Porto. Faculdade de Direito

Palabras clave:

Idoso, Direitos Fundamentais, Segurança Social.

Resumen

É possível encontrar no constitucionalismo português preocupações e realizações sociais já na época liberal e no Estado Novo. No entanto, a Constituição de 1976 é a primeira das Constituições Portuguesas que emprega o termo Segurança Social.
O Sistema de Segurança Social Português sofreu várias evoluções até chegarmos à Segurança Social de hoje. Em termos de cobertura social na terceira idade é costume referirem-se as pensões de velhice e as pensões de sobrevivência.
Por vários motivos, sobretudo o demográfico, o equilíbrio financeiro da Segurança Social está ameaçado, por isso tem-se levantado em vários fóruns a questão da redução do montante das pensões já atribuídas, sendo que tal redução poderá pôr em causa o princípio do não retrocesso social/ o princípio da proteção da confiança. Com efeito, no âmbito do regime jurídico dos direitos económicos, sociais e culturais, como é o caso do direito à segurança social, encontramos a não reversibilidade social que determina que, uma vez consagradas legalmente as prestações sociais, o legislador não pode depois eliminá-las sem alternativas ou compensações.
Por outro lado, dado o desequilíbrio financeiro, a transferência de algumas das funções do Estado em matéria social quer para o setor privado quer para o chamado «Terceiro Setor» constitui um novo desafio para o mesmo, que em vez de prestador de serviços aparece como regulador. No entanto, nesta matéria, é preciso cautela, pois os indivíduos podem ser expostos a níveis inaceitáveis de risco económico, ficando à mercê dos riscos inerentes aos mercados de capital.

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Biografía del autor/a

  • Ana Sofia de Magalhães e Carvalho, Universidade do Porto. Faculdade de Direito

    Professora pesquisadora visitante na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Doutoranda em Direito Público pela Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa. Assistente convidada da Faculdade de Direito da Universidade do Porto e do Instituto Superior de Serviço Social do Porto. Investigadora do Centro de Investigação Jurídico-Económica, Universidade do Porto.

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Publicado

2014-12-06

Número

Sección

Direito Social

Cómo citar

O idoso e o direito à segurança social em Portugal. (2014). Revista Da Faculdade De Direito, Universidade De São Paulo, 109, 247-278. https://revistas.usp.br/rfdusp/article/view/89234