Ministério (e interesse) público: aproximações entre o perfil constitucional da instituição e o princípio da supremacia do interesse público no controle da função administrativa
Palabras clave:
Interesse público, Ministério Público, Sindicabilidade.Resumen
Objetiva-se analisar a relação existente entre o novo perfil do Ministério Público, inaugurado após a Constituição Federal de 1988, com o princípio da supremacia do interesse público, diretriz fundamental da função administrativa, enfocando especialmente nos instrumentos que o Ministério Público possui para o controle da Administração Pública.Descargas
Referencias
ALEXY, Robert. Teoria discursiva do direito. Organização, tradução e estudo introdutório Alexandre Travessoni Gomes Trivisonno. 1. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2014.
ARAGÃO, Alexandre Santos de; MARQUES NETO, Floriano Peixoto de Azevedo (Coord.). Direito administrativo e seus novos paradigmas. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2008.
ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 4. ed. São Paulo: Malheiros, 2005.
BARROSO, Luís Roberto; BARCELLOS, Ana Paula de. O começo da história. A nova interpretação constitucional e o papel dos princípios no direito brasileiro. In: ______. (Org.). A nova interpretação constitucional: ponderação, direitos fundamentais e relações privadas. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2006. p. 327-378.
BINENBOJM, Gustavo. Uma teoria do direito administrativo: direitos fundamentais, democracia e constitucionalização. Rio de Janeiro: Renovar. 2006.
BOBBIO, Norberto. A teoria das formas de governo. Brasília: UnB, 2000.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. Coimbra: Almedina, 1998.
CHEVALLIER, Jacques. L’interet general dans l’administration française. Revue Internationale des Sciences Administratives, Bruxelles, v. 41, n. 4, p. 325-340, 1975. p. 325.
CLAMOUR, Guylan. Intérêt general et concurrence. Essai sur la pérennité du droit public en économie de marché. Paris: Dalloz, 2006.
CRETELLA JÚNIOR, José. Tratado de direito administrativo. 2 ed. atual., ampl. e rev. Rio de Janeiro: Forense. 2002. v. 2. (Teoria do ato administrativo).
DESWARTE, Maria-Pauline. Intérêt general, bien commun. Revue du Droit Public et de la Science Politique en France et à L’Étranger, Paris, n. 5, p. 1.289-1.313, sep./oct. 1988. p. 1.312.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella; RIBEIRO, Carlos Vinícius Alves (Coord.). Supremacia do interesse público e outros temas relevantes do direito administrativo. São Paulo: Atlas, 2010.
______. 500 Anos de direito administrativo brasileiro. Revista Diálogo Jurídico, Salvador, CAJ - Centro de Atualização Jurídica, n. 10, p. 1-24, jan. 2002.
DUGUIT, Léon. Les transformations du droit public. Paris: Armand Colin, 1913.
ESSER, Josef. Principio y norma en la elaboración jurisprudencial del derecho privado. Traducción del alemán por Eduardo Valentí Fiol. Barcelona: Bosch, 1961.
GARRIDO FALLA, Fernando. Las transformaciones del régimen administrativo: estudios de administración. 2. ed. Madrid: Instituto de Estudios Políticos. 1962.
JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. 8. ed. rev., ampl. e atual. Belo Horizonte: Fórum. 2012.
KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Tradução de J. Cretella Jr. e Agnes Cretella. 9. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2013.
KUHN, Thomas S. A estrutura das revoluções científicas. 5. ed. Trad. Beatriz Vianna Boeira e Nelson Boeira. São Paulo: Perspectiva, 1998.
LIMA, Ruy Cirne. Princípios de direito administrativo. 3. ed. Porto Alegre: Editora Sulina, 1954.
MAZZILLI, Hugo Nigro. Regime jurídico do Ministério Público: análise do Ministério Público na Constituição, na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, na Lei Orgânica do Ministério Público da União e na Lei Orgânica do Ministério Público paulista. 6. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Saraiva, 2007.
MEDAUAR, Odete. Controle da administração pública. 2. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 28. ed. São Paulo: Editora Malheiros. 2011.
PAZZAGLINI FILHO, Marino; ROSA, Márcio Fernando Elias; FAZZIO JÚNIOR, Waldo. Improbidade administrativa: aspectos jurídicos da defesa do patrimônio público. 3. ed. São Paulo: Atlas, 1998.
SALOMONI, Jorge Luis. Interés público y emergencia. Actualidad en el derecho público, Buenos Aires, n. 18-20, p. 135-165, enero/dic. 2000. p. 135-136.
STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica jurídica e(m) crise: uma exploração hermenêutica da construção do direito. 11. ed. rev., atual. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014.
______. Verdade e consenso: constituição, hermenêutica e teorias discursivas, da possibilidade à necessidade de respostas corretas em direito. 3. ed. rev. e ampl. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.
Descargas
Publicado
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2017 Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo

Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial-CompartirIgual 4.0.